| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Altera o parágrafo único e o Caput do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013 que dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES AV . .10 SÉ HONÓRIO OE SOUSA, N" 39 -.cE.l'ilaO CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUI CNPJ Nº 11.801. 371.l0001-!I~ i-t:\ t-l ~ ;).6 6 /::i. oJ s .:)E ;2.3 DE "'0Vf~5R o D~ ~o.15 PROJLTO DL Lltl Nºi_~ _/2015, de 01 de. sttembrn de 2015. Altera o parágrafo único e o caput do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013 que dispõe sobre a refonna administrativa do Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados o c~put bem como o parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013, que passa a vigorM com a seguinte redação: Art 23- A Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja sigla pard fins de relações intergovernamentais é SEAS, compete dentre outras atribuições regulamentares. ,....__~ do dta de tqe &ah, Parágrafo único: A Secretaria de Municipal de Assistência Social (SEAS) possui a ~ ~ · di;Ctmârd'~ seguinte estrutura organizacional: \..1 Dom Expedito Lôpejic;ípfllt. a) Assist~nte de assuntos sociais com vencimento no valor de 01 (um) salário , . . , ..... •. t .. ,. . • PI · mínimo; ~m ... ..,~~~4=~-;,:/':._'-/-· 1 j __ ,·2~·•~:. 2,-,'-!~<· b)Coordcnador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com _.. - . q ,~ vencimento no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais); ••· ···· ·- e) Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) com vencimento no valor de R$ 1500,00 (!nil e quinhentos reais). entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, ao O 1 dia do mês de setembro do ano de 2015. ' Aprovado em ~ M , Discussão por ~ º O:'l' á;, ~t ~ ALECXO DE MOURA BELO ....._ Sala das Sessões ' ' Em,~ t .LL , .,!à:,Lz ...._ ..., LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA '\ Câmara Municipal '\ Em, /, o / 1 J / z~i ~ "\ ' Em, Prefeito Municipal A SANÇÃO Sala das Sos4'.:\es Jo '~ JJ .. ra - 7llecxo J, Moura 13elo Prefeito Municipal CPF.: 754.953.093-91 ,......,._ ,......,_ --, --, ......, ESTADO 00 PlAUI PREFElTURA MUNIClPAL DE DOM EXPEDITO LOPES AV . .JOSÉ HONÓRIO OE .SOUSA, W39 -~-WJ. CEP; 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUl CNPJ W 11.801_371.10001-9~ ofdem do dia de hoj• 311 das .... da CAmara llmicip de Dom Expedito Lopco • F Em--=-,,,__~' / I 2ol 5 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º ~ /2015 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dom Fxp PI ' . É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que altera o caput bem como o parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013 que dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa autorização para alterar o caput bem corno o parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013, que regula a então Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Comunitária bem como sua estrutura organizacional. As alterações solicitadas devem-se ao fato de que o fundo ligado a secretaria denominase FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e, portanto, há a necessidade da alteração da nomenclatura do referido órgão para Secretaria de Assistência Social, para que assim haja uma nítida ligação entre o ente e o fundo. No tocante a sua estrutura organizacional, não são necessários os cargos existentes de Diretor de Departamento Financeiro e Diretor de Departamento de Ação Comur..itária, substituindo-os pelos Cargos de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), uma vez que os órgãos são referências no acompanhamento e tratamento de problemas relacionados às famílias e indivíduos do munícipio, tendo em vista a inexistência de lei municipal criando os referidos cargos. Os cargos em tela serão ocupados obrigatoriamente por cidadãos com escolaridade mínima em nível superior devido a primordialidade das funções de coordenador do Centro de Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Esta é, em síntese, a proposta legislativa encaminhada à apreciação de Vossas Excelências, com a convicção de que receberá o habitual apoio. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aoj)l dia do mês de setembro do ano de 2015. A SANÇAO ãm-'ra Aprovadoem9ug un-a-!er-~ Ji. u Sala das Sessões Oiscussãopor __ ,2:eyyof'?/1\ 5/(i</ 1-S A~O~~~LO / Em. l o I J 2gl.S Sala das Sessões Prefeito Municipal LEV.~DO A SANÇÃO NESTA DATA Cãmar:1 r~"llicipal Err / o li l291s-