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norma nº 266/2015

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaAltera o parágrafo único e o Caput do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013 que dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
AV . .10 SÉ HONÓRIO OE SOUSA, N" 39 -.cE.l'ilaO 
CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUI 
CNPJ Nº 11.801. 371.l0001-!I~ 
i-t:\ t-l ~ ;).6 6 /::i. oJ s .:)E ;2.3 DE "'0Vf~5R o D~ ~o.15 
PROJLTO DL Lltl Nºi_~ _/2015, de 01 de. sttembrn de 2015. 
Altera o parágrafo único e o caput do art. 23 da Lei Municipal nº 
229/2013 que dispõe sobre a refonna administrativa do 
Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados o c~put bem como o parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 
229/2013, que passa a vigorM com a seguinte redação: 
Art 23- A Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja sigla pard fins de relações 
intergovernamentais é SEAS, compete dentre outras atribuições regulamentares. 
,....__~ do dta de tqe &ah, Parágrafo único: A Secretaria de Municipal de Assistência Social (SEAS) possui a 
~ ~ · di;Ctmârd'~ seguinte estrutura organizacional: 
\..1 Dom Expedito Lôpejic;ípfllt. a) Assist~nte de assuntos sociais com vencimento no valor de 01 (um) salário 
, . . , ..... •. t .. ,. . • PI · mínimo; 
~m ... ..,~~~4=~-;,:/':._'-/-· 1
j __ ,·2~·•~:. 2,-,'-!~<· b)Coordcnador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com _.. - . q ,~ vencimento no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais); 
••· ···· ·- e) Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
(CREAS) com vencimento no valor de R$ 1500,00 (!nil e quinhentos reais). 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, ao O 1 dia do 
mês de setembro do ano de 2015. 
' Aprovado em ~ M 
, Discussão por ~ º O:'l' á;, ~t ~ ALECXO DE MOURA BELO 
....._ 
Sala das Sessões 
' 
' Em,~ t .LL , .,!à:,Lz ...._ 
..., 
LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA 
'\ Câmara Municipal 
'\ Em, /, o / 1 J / z~i ~ "\ 
' 
Em, 
Prefeito Municipal 
A SANÇÃO 
Sala das Sos4'.:\es 
Jo '~ JJ 
.. ra -
7llecxo J, Moura 13elo 
Prefeito Municipal 
CPF.: 754.953.093-91 
,......,._ 
,......,_ 
--, 
--, 
......, 
ESTADO 00 PlAUI 
PREFElTURA MUNIClPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
AV . .JOSÉ HONÓRIO OE .SOUSA, W39 -~-WJ. 
CEP; 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUl 
CNPJ W 11.801_371.10001-9~ ofdem do dia de hoj• 311 
das .... da CAmara llmicip 
de Dom Expedito Lopco • F 
Em--=-,,,__~' / I 2ol 5 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º ~ /2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dom Fxp 
PI ' . 
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres 
Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que altera o caput bem como o parágrafo 
único do art. 23 da Lei Municipal nº 229/2013 que dispõe sobre a reforma administrativa do 
Município de Dom Expedito Lopes - PI e dá outras providências. 
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia 
Casa Legislativa autorização para alterar o caput bem corno o parágrafo único do art. 23 da Lei 
Municipal nº 229/2013, que regula a então Secretaria Municipal do Trabalho e Ação 
Comunitária bem como sua estrutura organizacional. 
As alterações solicitadas devem-se ao fato de que o fundo ligado a secretaria denomina￾se FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e, portanto, há a necessidade da alteração da 
nomenclatura do referido órgão para Secretaria de Assistência Social, para que assim haja uma 
nítida ligação entre o ente e o fundo. No tocante a sua estrutura organizacional, não são 
necessários os cargos existentes de Diretor de Departamento Financeiro e Diretor de 
Departamento de Ação Comur..itária, substituindo-os pelos Cargos de Coordenador do Centro 
de Referência de Assistência Social (CRAS) e Coordenador do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS), uma vez que os órgãos são referências no 
acompanhamento e tratamento de problemas relacionados às famílias e indivíduos do 
munícipio, tendo em vista a inexistência de lei municipal criando os referidos cargos. 
Os cargos em tela serão ocupados obrigatoriamente por cidadãos com escolaridade 
mínima em nível superior devido a primordialidade das funções de coordenador do Centro de 
Referência de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
Esta é, em síntese, a proposta legislativa encaminhada à apreciação de Vossas 
Excelências, com a convicção de que receberá o habitual apoio. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos 
de estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aoj)l dia do 
mês de setembro do ano de 2015. A SANÇAO 
ãm-'ra 
Aprovadoem9ug un-a-!er-~ Ji. u Sala das Sessões 
Oiscussãopor __ ,2:eyyof'?/1\ 5/(i</ 1-S A~O~~~LO / Em. l o I J 2gl.S 
Sala das Sessões 
Prefeito Municipal 
LEV.~DO A SANÇÃO NESTA DATA 
Cãmar:1 r~"llicipal 
Err / o li l291s-

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