| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VII e altera o § 1° do art. 2° da Lei Municipal nº 258/2015 que dispõe sobre o a constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí. |
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DOM EXPEDITO LOPES
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PREFE.fTURA MUNICIPAL OE
DOM EXPEDITO LOPES
PROGRESSO. COtlFIAtlÇA E PAZ
RUA SAO JOAO N • 55 - CENTRO
CEP: 64.620-000- DOM EXPEOfTO LOPES. PIAUI
C. N. P, J, (ME> N• Q6,553,7Q51QQQ1 -12
PROJETO DE LEI Nºj_l /2015, de 06 de novembro de 2015 .
A ordem do dia de hoje sala
da NU6es da ctmara Municipal
de Dom Expedito Lopea • PL
Acrescenta o inciso VII e altera o § 1 ° do art. 2° da Lei Municipal
nº 258/2015 que dispõe sobre o a constituição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
FUNDES no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes,
Estado do Piauí.
Em __ at< l_l/_l 294.s
FEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 2° da Lei Municipal nº 258/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
VII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069 de 13 de
julho de 1990.
Art. 2º Fica alterado o §1º do art. 2° da Lei Municipal nº 258/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1° Os membros de que tratam os Incisos li, III, IV, V, VI e VII deste artigo, serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para
escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aos 06 dias do
d mês de novembro do ano de 2015. . A SANÇÃO Aprova oem tt \6'?"1"4'ôc4 b A s 1
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Discussão por~ •,,,Lq '""nt z, ~f>C' @/4f2> f"- Em,_ k, , , , J.?o 1 .J
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Sala das Sessões
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Prefeito Municipal
LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOM EXPEDITO LOPES
PROGRESSO. COUFIAUÇA E PAZ
RUA SAO JOAO N • 55 - CENTRO
CEP: 64.620-000 - OOM EXPEOfTO LOPES - PtAUI
e, N, e, J, (MF) N· 06,553,705{Q001 -12
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º J 2, /2015
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores
dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que acrescenta o inciso VII e altera o § 1 ° do art. 2° da Lei
Municipal nº 258/2015 que dispõe sobre o a constituição do Cõnselho Municipal de Acompanhamento e
Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes,
Estado do Piauí.
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa
Legislativa autorização para acrescentar o inciso VII e alterar o § 1 º do art. 2° da Lei Municipal nº
258/2015, que acrescenta um representante do Conselho Tutelar ao Conselho do FUNDEB já existente no
Município de Dom Expedito Lopes.
As alterações solicitadas devem-se ao fato de que a Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013 do
Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, estabelece em seu art. 2°, §2°
que: "Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, quando houver, 1 (um) representante do
respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere
a Lei nº 8.069, de 13 de iulho de 1990, indicados por seus pares" . Sendo assim vem este Projeto de Lei,
respeitar e obedecer tal dispositivo.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa encaminhada à apreciação de Vossas Excelências, com a
convicção de que receberá o habitual apoio.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de
estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aos 06 dias do
mês de noveml2ro do ano de 2015. A SANÇÃO Aprovado em ,52~ v o ' M <:~ Safa d s .. as essoes
Discussãopor 'Yl<l4tRr•A fr~" = dJ..,,7' L J7, ~ ,k,A Em-..~ .tL1 f. zv,s
Sala das Sessões ALEcxo oE MouRA eELo
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Sanclon o(A; 1 LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA
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