| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2014 |
| Date | 2014-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do § 1 º do art. 1 OI e, acréscimos das alíneas a e b e, do § 1 º-A ao art. 1 OI da Lei Complementar nº. 212 de 18 de dezembro de 2012, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais em Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e da outras providências. |
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O, 0) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES RUA SÃO JOÃO, Nº 55 - CENTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ DOM EXPEDITO LOPES CNPJNº 06.553.705/0001-12 PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ Ley nezus/zosy ve S4 DE matco DE ZOJ4 Projeto de Lei Complementar nº. 0001/2014 ' * Dispõe sobre alteração do $1º do art. 101 e, A ordem do dia de hojo sala acréscimos das alíneas a e b e, do $1-A ao das sessões da Câmara Municipal art. 101 da Lei Complementar nº. 212 de 18 de Dom Expedito Lopes - PI. de dezembro de 2012, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais em Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e da outras providências. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: O art. 101, $1º da Lei Complementar nº. 212 de 18 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 101.. 81º. O profissional do magistério investido no cargo de professor iniciará sua carreira com o regime de 20 (vinte) horas semanais e, após o estágio probatório e observada a necessidade anual, a Secretaria Municipal de Educação aumentará sua jornada de trabalho para o regime de 40 horas semanais, obedecendo-se os seguintes critérios: a) Ter compatibilidade de carga horária, nos termos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil; b) Privilegiar, inicialmente, com este aumento de jornada os servidores que tiverem mais tempo de 2º turno (40 horas) trabalhado; $I-A. As contratações temporárias só poderão ser celebradas após serem lotados todos os servidores efetivos e, conforme os critérios já estabelecidos no art. 41. Dom Expedito Lopes-PI, 10 de janeiro de 2014. due A us PÁ ALECXO DE MOURA BELO Prefeito municipal JUSTIFIVATIVA O presente Projeto de Lei Complementar visa evitar as lotações de cunho político, valorizando os profissionais da carreira, tendendo a obedecer critérios meramente técnicos, sem privilégios políticos. A iniciativa do Executivo Municipal tem como fito minimizar as contratações temporárias e melhorar os vencimentos dos professores de carreira, buscando alternativamente esta solução, haja vista que os recursos são escassos. Este projeto tem em vista vincular os atos administrativos, obrigando aos gestores municipais a fazer as lotações observando os critérios legais, utilizando primeiramente os servidores efetivos e posteriormente, caso necessário; justificada à necessidade, poderá realizar contratação temporária nos termos já previstos no próprio Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais. O disposto na alteração e nos acréscimos trazidos pelo presente projeto visam a atendem as regras de cautela absolutamente racionais e salvaguarda o interesse público em geral pelo que se espera à tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação. Aprovado em NUAS LOTAÇÃO Discussão por UNANIMIDADE LAS k Sala das Sessões Enio zo: SANCIONADO A SANÇÃO 3 440 ) Sala das Sessões ' mi 103 1201 ; | 99d À Zlecxo de Moura Belo Prefeito Municipal CPF: 754.953 093.01