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norma nº 246/2014

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BURITIGRANDENSE DE ESPORTE E CLUBE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CAMARA MUNICIPAL LE LUMA ===
CNPJ. 07.450.711/0001-07
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Em, 30. JOS 19044
PÇA. FCO. BELO, SINº - CENTRO
CEP: 64620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ
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PROJETO DE LEI Nº [2014 DE 08 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO BURITIGRANDENSE DE
ESPORTE E CLUBE NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALECXO DE MOURA BELO FAZ SABER A TODOS OS MUNÍCIPES
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação
Buritigrandense de Esporte e Clube - ABEC, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o nº 08.874.959/0001-68, situada no Povoado Buriti Grande, s/nº Zona Rural de Dom Expedito
Lopes — Piauí, existente desde 28/05/2007, com objetivo principal de atividade a defesa de direitos
sociais.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Dom Expedito Lopes — Piauí, 08 de Maio de 2014.
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2. Jernando de Moura Leal
Discussão poryANITM a DADE mar SANCIONADO
Sala dat Sassões Alecxo de Moura Belo
o ARES SOTA Prefeito Municipal
Em 20 DS. IDO. CPF: 754.953.093-91
ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ. 07.450.711/0001-07
CNPJ. 07.490.M11VUL IO
PÇA. FCO. BELO, SINº - CENTRO
CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ
CEP: 64.620-000 — DUM CALIL A O
JUSTIFICATIVA
Justifico este Projeto indicativo mostrando aos nobres colegas vereadores e a todos os
expeditenses, as relações das ações desenvolvidas pela ABEC no período de dois anos diante da
Associação de Dom Expedito Lopes — Piauí.
Primeira Ação: Distribuição de 200 (duzentas) cestas básicas de alimentos não perecíveis
com famílias vulneráveis do município, solicitadas à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR)
do Estado do Piauí.
Segunda Ação: Reforma de um terreno baldio no Pôvoado Buriti Grande de propriedade da
Paróquia vizinho à Igreja Católica com estrutura de funcionar um mini-campo de futebol de areia e
partida de voleibol.
Terceira Ação: Realização de campeonato de futebol amador com a participação de 10 (dez)
comunidades com duração de 90 (noventa) dias.
Quarta Ação: Reforma de um clube por nome de Ideal Clube, no Povoado Buriti Grande, de
propriedade do Sr. Leandro Alves da Silva, que recebeu o prédio pela reforma durante dois anos, com
o objetivo de funcionar a Sede própria da Associação, realização de eventos e campanhas financeiras.
Quinta Ação: Realização de palestras voltadas para temas educativos, envolvendo o público
alvo de jovens e atletas, famílias e a comunidade em geral.
Sexta Ação: Mais uma segunda reforma de outro terreno de 60 (sessenta) metros de frente e
fundos, por 100 (cem) metros de comprimento, localizado no Povoado Buriti Grande, com a finalidade
de uso da prática de esporte em geral. Este espaço foi cedido por tempo indeterminado pelo Sr.
proprietário Paulo Gonçalves dos Santos.
Sétima Ação: Foi promovida diversas campanhas solidárias para beneficiar pessoas doentes
e necessitadas da comunidade e do município.
Oitava Ação: Participação em campeonatos regionais no Centro Sul do Estado do Piauí,
envolvendo os município de Oeiras, Pimenteiras, Valença, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Santa Cruz do
Piauí, Picos, Santana do Piauí, São João da Varjota e Aroeira do Itaim.
Dom Expedito Lopes — Piauí, 08 de Maio de 2014.
N
Jernando de Moura Leal
Vereador
SANCIONADO
EM 02 106 4201
Mie L ha
nici
CPF: 754.953.003 91

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