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norma nº 246/2014

Tipo Lei
Número / Ano 246 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaDispõe sobre alteração da alínea "f' do art. 226, da Lei nº. 82-A, de 06 de fevereiro de 1997, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e da outras providências.
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o 
PREFEITURA MUNICIP~ 
DOM EXPEDITO LOPES 
PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
RUA SÃO JOÃO, Nº 55 - CENTRO 
CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ 
CNPJNº 06.553.705/0001-12 
k 'l ~ ~2 Y-=t :!l E: 0)..J:>E :J ~l"-1 \-\._ 0-:DE 2014 
Projeto de Lei nº. 0001/2014 
A ordem do dia dr- ho!c sala 
das sessões da Câmua Murnctf;~I 
do ;X"' ,n,. l PI. 
Em 3 0 OS- ,;2_0ll(_ 
Presldent
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Dispõe sobre alteração da alínea "f' do art. 
226, da Lei nº. 82-A, de 06 de fevereiro de 
1997, Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Civis do Município de 
Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e da 
outras providências . 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ,faço 
saber que a Câmara Mun icipal aprovou e eu sanciono a presente lei: 
O a alínea "f' do art. 226, da Lei nº. 82-A, de 06 de fevereiro de 1997, passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 226 ............................................................................................................................................ . 
f) Fica assegurado ao(à) servidor(a) eleito(a) para exercer mandato sindical como presidente do 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que represente todas as categorias, sua cessão ao 
referido Sindicato, enquanto durar seu mandato, sem prejuízo da sua remuneração. 
A SANÇÃO 
8a da ~sões 
Em 3 o os- aoH 
Dom Expedito Lopes-PI, 26 de maio de 2014. 
ALECXO DE MOURA BELO 
Prefeito municipal SANCIONADO 
CJ~1)l( 
7llecxo ~ Moura 'Belo · Prefeito Municipal CPF.: 754.953.093-91 
JUSTIFIV ATIVA 
O presente Projeto de Lei visa emenda a alínea "f' do referido artigo que fora 
má redigida, trazendo interpretação extensiva e duvidosa Estas modificações tem por 
objetivo dar uma equânime representatividade aos servidores sindicalizados. 
A redação dada a referida alínea se interpretada de forma extensiva, trará 
prejuízos significativos a administração pública, pois as categorias representadas não 
depende te tamanha representatividade exclusiva. 
Somado a esse argumento, esta a proporção entre representantes e 
representados, que da forma erroneamente interpretada pode gerar uma 
representatividade maior que da nossa Casa Legislativa, onde um Vereador representa 
pouco mais de 700 (setecentos) eleitores, algo entorno de 0,1% (zero vírgula um por 
cento). 
Assim, se interpretado extensivamente, não seria uma cessão de servidores 
para defender os interesses da classe, mas sim um ato de improbidade do gestor, por 
ceder 05 (cinco) servidores, onerando a folha de pagamento, para representar pouco mais 
que 100 ( cem) filiados; uma representatividade de quase 5% ( cinco por cento), 50 
(cinquente) vezes maior que a representatividade dos eleitos para defender todos os 
interesses de todo o nosso município. 
Portanto, esse projeto visa proteger os gestores para que não incorram em 
falhas de gestão e, corrigir as falhas apontadas na redação dà referida alínea, a fim de que 
a categoria tenha a representatividade que merece, dentro dos percentuais adotados por 
tantas outras categorias representadas no Brasil. 
SANCIONADO 
EM ô&10G ~ 
~~ 7llecxo íJe Moura ,;_; : , Prefeito Municip.Jl 
CPF.: 754.953.093-;, 

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