| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da alínea "f' do art. 226, da Lei nº. 82-A, de 06 de fevereiro de 1997, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e da outras providências. |
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o PREFEITURA MUNICIP~ DOM EXPEDITO LOPES PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES RUA SÃO JOÃO, Nº 55 - CENTRO CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ CNPJNº 06.553.705/0001-12 k 'l ~ ~2 Y-=t :!l E: 0)..J:>E :J ~l"-1 \-\._ 0-:DE 2014 Projeto de Lei nº. 0001/2014 A ordem do dia dr- ho!c sala das sessões da Câmua Murnctf;~I do ;X"' ,n,. l PI. Em 3 0 OS- ,;2_0ll(_ Presldent .. ~ ~~ ~ ; - Dispõe sobre alteração da alínea "f' do art. 226, da Lei nº. 82-A, de 06 de fevereiro de 1997, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e da outras providências . O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ,faço saber que a Câmara Mun icipal aprovou e eu sanciono a presente lei: O a alínea "f' do art. 226, da Lei nº. 82-A, de 06 de fevereiro de 1997, passa a ter a seguinte redação: Art. 226 ............................................................................................................................................ . f) Fica assegurado ao(à) servidor(a) eleito(a) para exercer mandato sindical como presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que represente todas as categorias, sua cessão ao referido Sindicato, enquanto durar seu mandato, sem prejuízo da sua remuneração. A SANÇÃO 8a da ~sões Em 3 o os- aoH Dom Expedito Lopes-PI, 26 de maio de 2014. ALECXO DE MOURA BELO Prefeito municipal SANCIONADO CJ~1)l( 7llecxo ~ Moura 'Belo · Prefeito Municipal CPF.: 754.953.093-91 JUSTIFIV ATIVA O presente Projeto de Lei visa emenda a alínea "f' do referido artigo que fora má redigida, trazendo interpretação extensiva e duvidosa Estas modificações tem por objetivo dar uma equânime representatividade aos servidores sindicalizados. A redação dada a referida alínea se interpretada de forma extensiva, trará prejuízos significativos a administração pública, pois as categorias representadas não depende te tamanha representatividade exclusiva. Somado a esse argumento, esta a proporção entre representantes e representados, que da forma erroneamente interpretada pode gerar uma representatividade maior que da nossa Casa Legislativa, onde um Vereador representa pouco mais de 700 (setecentos) eleitores, algo entorno de 0,1% (zero vírgula um por cento). Assim, se interpretado extensivamente, não seria uma cessão de servidores para defender os interesses da classe, mas sim um ato de improbidade do gestor, por ceder 05 (cinco) servidores, onerando a folha de pagamento, para representar pouco mais que 100 ( cem) filiados; uma representatividade de quase 5% ( cinco por cento), 50 (cinquente) vezes maior que a representatividade dos eleitos para defender todos os interesses de todo o nosso município. Portanto, esse projeto visa proteger os gestores para que não incorram em falhas de gestão e, corrigir as falhas apontadas na redação dà referida alínea, a fim de que a categoria tenha a representatividade que merece, dentro dos percentuais adotados por tantas outras categorias representadas no Brasil. SANCIONADO EM ô&10G ~ ~~ 7llecxo íJe Moura ,;_; : , Prefeito Municip.Jl CPF.: 754.953.093-;,