| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova- o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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O) ESTADO DO PIAUÍ >) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES RUA SÃO JOÃO, 55 - CENTRO CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ PREFETURA MUBAGE AL CNPJ Nº 06.553.705/0001-12 DOM EXPEDITO LOPES TANÇA E PAZ PROGRESSO, CONF Her ne AStjzol4 ve 04 ne AbosTo DE 2017 ROJETO DE LEINº (O O 3 /2014 DE 07 DE JULHO DE 2014 A ordem do dia de Bm E adia ' ' das sessões da Câmara s..i..:pal de Dom Expedito Lopes - PI. Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova o plano municipal de gestão EmÔl 1 0$EI20(B integrada de los sólidos no unicípio de | Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras 3 providências. Presidente âmara O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, faço saber à todos os munícipes que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova O Plano Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Dom Expedito Lopes - PI, nos termos previstos no Art.18 e Incisos, da Lei nº 12.305/2010. Art. 2º - O Plano apresentado será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 3º - Deverão ser instituídas por meio de Decreto, as diretrizes para implantação do sistema de gerenciamento de resíduos que abrangerá os planos dispostos na presente Lei, em completa harmonia com as previsões da Lei Federal nº 12.305/2010. Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotação € também de Convênios, conforme também previsão na Lei Orçamentária do Município. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, em 07 de julho de 2014. Piada em QUAS UNTA ç AD pie É Vitais x Discussão por DÊ TERCD Aleexo de Moura Belo SANC IONAD 6) Prefeito Municipal Sala tias Sessões p! E 4 il 14 L| Em QL fox je0(y A SANÇÃO E» Em pires A nt — LÃ 1A Alecxo de Moura Belo Prefeito Municipal y MPF: 754.953.093-91 LEVADO A Sançã O NESTA D Em Câmara Municipal ii O) ESTADO DO PIAUÍ O, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES RUA SÃO JOÃO, 55 - CENTRO CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ PREFEITURA MUNHEA CNPJ Nº 06.553.705/0001-12 DOM EXPEDITO LOPES PROGRESSO, CONFIANÇA Ler Nº 2514 /Zoiy DE OU ve AGosto ve 2044 PROJETO DE LEIN'OO 2 12014 DE 07 DE JULHO DE 2014 A ordem do dia de hoje sala das sessões da Câmara Municipal de Dom E 3 . Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, Expouito: Lapas PI. bem como aprova o plano municipal de gestão Em 0! QE. ad integrada de resíduos sólidos no município de o A at Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências. sem o Cortar pis verem comerem Presidente da Câmara O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPÊS, Estado do Piauí, faço saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova o Plano Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Dom Expedito Lopes - PI, nos termos previstos no Art.18 e Incisos, da Lei nº 12.305/2010. Art. 2º - O Plano apresentado será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 3º - Deverão ser instituídas por meio de Decreto, as diretrizes para implantação do sistema de gerenciamento de resíduos que abrangerá os planos dispostos na presente Lei, em completa harmonia com as previsões da Lei Federal nº 12.305/2010. Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotação e também de Convênios, conforme também previsão na Lei Orçamentária do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, em 07 de julho de 2014. Aprovado em DAS VOTAÇÃO due A um jd Discussão por Dugá TERCO Ao Municipal SANCIONADO Sala das Sessões PRRIÊ: ad! dE Lora A SANÇÃO eus Sala das Sessões Alecxo de Moura Belo “» Prefeito Municipal CPF.: 754.953.093-91 | EVA RA E LEVADO A Sancir NESTA na FYOURESIA DATA VIA DATA Municipal Em, LL 13044