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norma nº 251/2014

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaInstitui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova- o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos no município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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O) ESTADO DO PIAUÍ
>) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
RUA SÃO JOÃO, 55 - CENTRO
CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ
PREFETURA MUBAGE AL CNPJ Nº 06.553.705/0001-12
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| Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras
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Presidente
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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, faço saber à
todos os munícipes que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova O Plano
Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Dom Expedito Lopes - PI, nos termos previstos no
Art.18 e Incisos, da Lei nº 12.305/2010.
Art. 2º - O Plano apresentado será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Deverão ser instituídas por meio de Decreto, as diretrizes para implantação do
sistema de gerenciamento de resíduos que abrangerá os planos dispostos na presente Lei, em
completa harmonia com as previsões da Lei Federal nº 12.305/2010.
Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotação € também
de Convênios, conforme também previsão na Lei Orçamentária do Município.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, em 07 de julho de 2014.
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Discussão por DÊ TERCD Aleexo de Moura Belo SANC IONAD 6)
Prefeito Municipal
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RUA SÃO JOÃO, 55 - CENTRO
CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ
PREFEITURA MUNHEA CNPJ Nº 06.553.705/0001-12
DOM EXPEDITO LOPES
PROGRESSO, CONFIANÇA
Ler Nº 2514 /Zoiy DE OU ve AGosto ve 2044
PROJETO DE LEIN'OO 2 12014 DE 07 DE JULHO DE 2014
A ordem do dia de hoje sala
das sessões da Câmara Municipal
de Dom E 3 . Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos,
Expouito: Lapas PI. bem como aprova o plano municipal de gestão
Em 0! QE. ad integrada de resíduos sólidos no município de
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providências.
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Presidente da Câmara
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPÊS, Estado do Piauí, faço saber a
todos os munícipes que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, bem como aprova o Plano
Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Dom Expedito Lopes - PI, nos termos previstos no
Art.18 e Incisos, da Lei nº 12.305/2010.
Art. 2º - O Plano apresentado será regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Deverão ser instituídas por meio de Decreto, as diretrizes para implantação do
sistema de gerenciamento de resíduos que abrangerá os planos dispostos na presente Lei, em
completa harmonia com as previsões da Lei Federal nº 12.305/2010.
Art. 4º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de dotação e também
de Convênios, conforme também previsão na Lei Orçamentária do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, em 07 de julho de 2014.
Aprovado em DAS VOTAÇÃO due A um jd
Discussão por Dugá TERCO Ao Municipal SANCIONADO
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CPF.: 754.953.093-91
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