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← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 255/2014

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2014
Date 2014-11-14
EmentaProposta de Emenda nº 01 , de 2014, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais de Dom Expedito Lopes-PI, Lei nº 082-A, de 06 de fevereiro de 1.997.
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O) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOM EXPEDITO LOPES
PE Saem, PROGRESSO, COHFIAHÇA E PAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA SAO JOAO Nº 55 - CENTRO .
CEP: 64.620-000 — DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ
DON EXPEDITO LOPES C. N.P. J. (ME) Nº 06.553.705:0001142
PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ
A ordem do dia de hoje sala Le: nº 25s [2044 DE 1y DE NOVEMBRO Zo(Y
das sessões da Câmara Municipal
de Dom Expedito Lopes - PI.
E ES
EMENDA ADITIVA
resifonte da Câmara . o
Proposta de Emenda nº 01, de 2014, ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis Municipais de Dom Expedito Lopes-PI, Lei nº 082-A,
de 06 de fevereiro de 1.997.
Acrescente-se o inciso |, ao art. 88, Capítulo VI, do Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Municipais de Dom Expedito Lopes-PI, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art 88 - Será concedido horário especial ao servidor
estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da
repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
| — Também será concedido horário especial ao servidor
portador de deficiência, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga
horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, quando
comprovada a necessidade por laudo médico, independentemente de
compensação de horário.
Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Expedito Lopes-PI, 31 de outubro de 2014.
Alecxo de Moura Belo
. Prefeito Municipal SANCIONADO
LEVADO A SANÇÃO MESTA DATA j
Câmara Municipal ASANÇÃO eml,4A4 Pç
Em OZ JA! 190 Sala das Sessões UZE
Aprovado em DUAS JOTACÃO CPF.: 754.953.093-91
Discussão por QUANIMI DADE
Sala das Sessões
EmoZ 444 [got
0) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOM EXPEDITO LOPES
PE em, PROGRESSO, COHFIAHÇA E PAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA SAO JOAO Nº 55 - CENTRO
JUSTIFICATIVA
A questão da redução da carga horária de trabalho dos servidores
portadores de deficiência tem sido cada vez mais objeto de estudo e atenção por
parte do poder público. Ainda que as decisões definidas em leis não caminhem
com a mesma velocidade que a necessidade social imponha, aqui e ali, os
legisladores se empenham em acertar os problemas. E nesse sentido, diversos Fá
entes federativos já estabeleceram em suas cartas magnas ou em leis ordinárias, 12d
novas condições de jornadas de trabalho para funcionários públicos portadores
de deficiência. Nada mais justo. Portanto, através desta, procuramos sensibilizar
os legisladores desta casa, para apoiarem o presente projeto de emenda aditiva,
ora apresentado.
EST, so H
ES Fápa BAU
“> 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PLALI-PI
CNPJ: 04.390.663/0001-10
SCO DA COSTA VELOSO, S/N, CENTRO
CEP. 4 CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI
EDITAL Nº 01/2014
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI REFERENTE AQ
SEGUNDO BIÊNIO 2015/2016.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI, no uso de suas atribuições legais
COMUNICA aos Vereadores que a partir da data de publicação deste
Edital estão abertas as inscrições de Chapas pura a Eleição da Mesa
Diretora-Biênio 2015/2016, nos termos da Lei Orgânica do Município e do
Regimento Intermo da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí-Pl
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabecei-as
do Piauí-PI, biênio 2015/2016, serãoeleitos pelos Vereadores, nos termos
deste Edital
A CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º É vedada à cundidaiura de:
[- Vereadores (as) em mais de uma chapa;
I- Vereadores(as) licenciados (as);
Art. 3º Todos os candidatos (as) inscritos (as) na Chapa, deverão assiner o
Ofício de inscrição, confirmando a aceitação de investidura, caso sejam
eleitos
DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
Art. 4º Os (as) Vereadores (as) interessados (as) deverão inscrever sua
chapa, protocolando através de Oficio à Presidência da atual Mesa
Diretora, no prazo 24(vinte e quatro) horas úteis antes do pleito, no horário
de 08h00min às 13h00min, obedecendo ao horário de funcionamento da
Câmara Municipal.
Art,5º Encerrado o prazo máximo para a inscrição de chapa, fica vedada a
inscrição novas chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas,
após o decurso do praza estipulado.
DA ELEIÇÃO
Art 6º A eleição para a mesa Diretora ocorrerá no dia 1$ de dezembro de
2014, em Sessão Ordinária marcada para as 16h00min.
Art. 7º Todas (as) os (as) Vereadores (as) em exercício do seu mandato,
titular ou suplente, estarão aptos a votar e/ou ser votado, exceto os
vereadores (as) licenciados (as).
DA APURAÇÃO
Art. 8º Finalizada a votação e apuração, considerar-se-á eleita a Ciapa
mais voiada.
Parágrafo único: O Primeiro Secretário lavrará ata dos trabalhos de
apuração juntamente com a Presidência, fazendo nela constar todas as
ocorrências durante os trabalhos.
Art. PO resultado final da eleição será comunicado pela Presidência da
atual Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO
PIAUÍ-PI, 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
Luiz Gonzaga Lima da Silva
Presidente
Francisco Oliveira Silva
Vice-Presidente
Ricardo Barbosa de Sousa
Primeiro Secretário
Diário Oficial dos Municípios
rova documental dos atos municipa
1
|
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR — P! . |
Russ Senador José Eusébio, of AGO - Cantro / CEP: 64.280 000 cmascompomaior Poutlooi.com- Campo Mabor-x
ERRATA DO EDITAL 001/2014 DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO MAIOR -
PIAUÍ - PERIODO DE 2015 A 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Maior-Pl, no uso de
suas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Processo de Eleição para
o Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Maior -
Piaui nº 001/2014, para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
| - DO PROCESSO ELEITORAL
2 A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para
representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candídalo ou
representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamente
na sede do CMAS, no horário de 08h às 12h, em dias úteis, na sala dos Conselhos,
localizada na Rua Senador José Eusébio, n.º 460, Centro, Município de Gampo Maior,
dia 24 do novembro até 01 de novembro às 12h impretorivolmento. Daveré sor
entrogua ao corpo de funcionários do Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS.
LEIA-SE.
1- DO PROCESSO ELEITORAL
para
reprsentante da Sociedade Civil ,
representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamenta
na sala dos Conselhos na sede da Secrelaria Municipal de Desenvolvimento Social -
SEMDES, no horário de 08h às 12h, em dias úteis, localizada na Rua Senador José
Eusébio, n.º 460, Centro, Município de Campo Maior.
Maria da ConebçÃStWinheiro Gomes Lima
eggs RUA SAO SONO Wº 65 - CENTRO
DOREMENTOLOES <meta ad
Ed CM e 42
à ordem do
vas sossõer de Câmara Municipal
“e Dom Expedito PL
Em LE
. EMENDA ADITIVA
Proposta de Emenda nº 01, da 2014, ac Regime Jurídico Ônico dos *
Servidores Públicos Civis Municipais da Dom Expedito Lopes-PI. Lei nº 324,
de 06 de fevereiro ce 1.997.
Acrescente-se o inciso |, ao art, BE, Capítulo VI, do Regime Juridico Único
dos Servidores Públicos Municipais de Dom Expesito Lopec-Pl, que passará a
viger com & seguinte redação:
Art 68 - Será concedido norário especial ao servidor
estudante, quando compravade a iocompstibilidade entry o horário escolar e o de
repartição, cave prejuleo cho exercício do cargo.
1 - Yambéra votá concedido norário especial ao amrvidor
portador da deficiência, com redução de 50% (cineubnta pos conto; de sua carga
horária de trsbalho, com prejuizo de sui intagral quando
do
comprovada a necessidade por laudo modico,
compensação de horário.
Esta Emenda Adiiva entra sms vigor na dsta de sua publicação.
Dom Expedito Lopes-, 31 de outubro de 2014.
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Aptorado em Mud NGTAÇÃO SANCIONADC
scesnão por Ma: daiz. AA TOO Dsood mo + ses
B; se 7) CPE: 754653 N9d-4s
LEVADA A SANÇÃO HESTADEIA,
Casa Munbcipai
Em IM jota

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