| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2014 |
| Date | 2014-11-14 |
| Ementa | Proposta de Emenda nº 01 , de 2014, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais de Dom Expedito Lopes-PI, Lei nº 082-A, de 06 de fevereiro de 1.997. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
O) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PE Saem, PROGRESSO, COHFIAHÇA E PAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA SAO JOAO Nº 55 - CENTRO . CEP: 64.620-000 — DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ DON EXPEDITO LOPES C. N.P. J. (ME) Nº 06.553.705:0001142 PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ A ordem do dia de hoje sala Le: nº 25s [2044 DE 1y DE NOVEMBRO Zo(Y das sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - PI. E ES EMENDA ADITIVA resifonte da Câmara . o Proposta de Emenda nº 01, de 2014, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais de Dom Expedito Lopes-PI, Lei nº 082-A, de 06 de fevereiro de 1.997. Acrescente-se o inciso |, ao art. 88, Capítulo VI, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Dom Expedito Lopes-PI, que passará a viger com a seguinte redação: Art 88 - Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. | — Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, quando comprovada a necessidade por laudo médico, independentemente de compensação de horário. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua publicação. Dom Expedito Lopes-PI, 31 de outubro de 2014. Alecxo de Moura Belo . Prefeito Municipal SANCIONADO LEVADO A SANÇÃO MESTA DATA j Câmara Municipal ASANÇÃO eml,4A4 Pç Em OZ JA! 190 Sala das Sessões UZE Aprovado em DUAS JOTACÃO CPF.: 754.953.093-91 Discussão por QUANIMI DADE Sala das Sessões EmoZ 444 [got 0) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PE em, PROGRESSO, COHFIAHÇA E PAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA SAO JOAO Nº 55 - CENTRO JUSTIFICATIVA A questão da redução da carga horária de trabalho dos servidores portadores de deficiência tem sido cada vez mais objeto de estudo e atenção por parte do poder público. Ainda que as decisões definidas em leis não caminhem com a mesma velocidade que a necessidade social imponha, aqui e ali, os legisladores se empenham em acertar os problemas. E nesse sentido, diversos Fá entes federativos já estabeleceram em suas cartas magnas ou em leis ordinárias, 12d novas condições de jornadas de trabalho para funcionários públicos portadores de deficiência. Nada mais justo. Portanto, através desta, procuramos sensibilizar os legisladores desta casa, para apoiarem o presente projeto de emenda aditiva, ora apresentado. EST, so H ES Fápa BAU “> 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PLALI-PI CNPJ: 04.390.663/0001-10 SCO DA COSTA VELOSO, S/N, CENTRO CEP. 4 CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI EDITAL Nº 01/2014 EDITAL DE ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI REFERENTE AQ SEGUNDO BIÊNIO 2015/2016. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI, no uso de suas atribuições legais COMUNICA aos Vereadores que a partir da data de publicação deste Edital estão abertas as inscrições de Chapas pura a Eleição da Mesa Diretora-Biênio 2015/2016, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Intermo da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí-Pl DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabecei-as do Piauí-PI, biênio 2015/2016, serãoeleitos pelos Vereadores, nos termos deste Edital A CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS Art. 2º É vedada à cundidaiura de: [- Vereadores (as) em mais de uma chapa; I- Vereadores(as) licenciados (as); Art. 3º Todos os candidatos (as) inscritos (as) na Chapa, deverão assiner o Ofício de inscrição, confirmando a aceitação de investidura, caso sejam eleitos DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS Art. 4º Os (as) Vereadores (as) interessados (as) deverão inscrever sua chapa, protocolando através de Oficio à Presidência da atual Mesa Diretora, no prazo 24(vinte e quatro) horas úteis antes do pleito, no horário de 08h00min às 13h00min, obedecendo ao horário de funcionamento da Câmara Municipal. Art,5º Encerrado o prazo máximo para a inscrição de chapa, fica vedada a inscrição novas chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas, após o decurso do praza estipulado. DA ELEIÇÃO Art 6º A eleição para a mesa Diretora ocorrerá no dia 1$ de dezembro de 2014, em Sessão Ordinária marcada para as 16h00min. Art. 7º Todas (as) os (as) Vereadores (as) em exercício do seu mandato, titular ou suplente, estarão aptos a votar e/ou ser votado, exceto os vereadores (as) licenciados (as). DA APURAÇÃO Art. 8º Finalizada a votação e apuração, considerar-se-á eleita a Ciapa mais voiada. Parágrafo único: O Primeiro Secretário lavrará ata dos trabalhos de apuração juntamente com a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante os trabalhos. Art. PO resultado final da eleição será comunicado pela Presidência da atual Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial dos Municípios. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI, 14 DE NOVEMBRO DE 2014. Luiz Gonzaga Lima da Silva Presidente Francisco Oliveira Silva Vice-Presidente Ricardo Barbosa de Sousa Primeiro Secretário Diário Oficial dos Municípios rova documental dos atos municipa 1 | CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR — P! . | Russ Senador José Eusébio, of AGO - Cantro / CEP: 64.280 000 cmascompomaior Poutlooi.com- Campo Mabor-x ERRATA DO EDITAL 001/2014 DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ - PERIODO DE 2015 A 2017. O Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Maior-Pl, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Processo de Eleição para o Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Maior - Piaui nº 001/2014, para nele fazer constar que: ONDE SE LÊ: | - DO PROCESSO ELEITORAL 2 A entrega de documentação para pedido de inscrição de candidatos para representante da Sociedade Civil pode ser feita pelo próprio candídalo ou representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamente na sede do CMAS, no horário de 08h às 12h, em dias úteis, na sala dos Conselhos, localizada na Rua Senador José Eusébio, n.º 460, Centro, Município de Gampo Maior, dia 24 do novembro até 01 de novembro às 12h impretorivolmento. Daveré sor entrogua ao corpo de funcionários do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS. LEIA-SE. 1- DO PROCESSO ELEITORAL para reprsentante da Sociedade Civil , representante legal ou portador, (PROCURAÇÃO) que deverá acontecer diretamenta na sala dos Conselhos na sede da Secrelaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, no horário de 08h às 12h, em dias úteis, localizada na Rua Senador José Eusébio, n.º 460, Centro, Município de Campo Maior. Maria da ConebçÃStWinheiro Gomes Lima eggs RUA SAO SONO Wº 65 - CENTRO DOREMENTOLOES <meta ad Ed CM e 42 à ordem do vas sossõer de Câmara Municipal “e Dom Expedito PL Em LE . EMENDA ADITIVA Proposta de Emenda nº 01, da 2014, ac Regime Jurídico Ônico dos * Servidores Públicos Civis Municipais da Dom Expedito Lopes-PI. Lei nº 324, de 06 de fevereiro ce 1.997. Acrescente-se o inciso |, ao art, BE, Capítulo VI, do Regime Juridico Único dos Servidores Públicos Municipais de Dom Expesito Lopec-Pl, que passará a viger com & seguinte redação: Art 68 - Será concedido norário especial ao servidor estudante, quando compravade a iocompstibilidade entry o horário escolar e o de repartição, cave prejuleo cho exercício do cargo. 1 - Yambéra votá concedido norário especial ao amrvidor portador da deficiência, com redução de 50% (cineubnta pos conto; de sua carga horária de trsbalho, com prejuizo de sui intagral quando do comprovada a necessidade por laudo modico, compensação de horário. Esta Emenda Adiiva entra sms vigor na dsta de sua publicação. Dom Expedito Lopes-, 31 de outubro de 2014. Biro dl Floes BA fe rt Aptorado em Mud NGTAÇÃO SANCIONADC scesnão por Ma: daiz. AA TOO Dsood mo + ses B; se 7) CPE: 754653 N9d-4s LEVADA A SANÇÃO HESTADEIA, Casa Munbcipai Em IM jota