| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Institui o IPTU PREMIADO no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 5 L E I N º 80 , D E 26 D E A G O S T O D E 2 0 2 1 (Projeto de Lei nº 23/2021 – Autoria: Poder Executivo. Aprovada em 20.08.2021) Institui o IPTU PREMIADO no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “IPTU PREMIADO” que consistirá na realização de sorteios de prêmios, para, dentre outras finalidades, estimular a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), valorizando o bom pagador e a atitude positiva dos munícipes ao cumprirem com as suas obrigações junto à Fazenda Pública Municipal, premiando os que estejam adimplentes. Art. 2º - O Poder Executivo vai adquirir e conceder, anualmente, mediante homologação do resultado, premiação aos contribuintes que estejam adimplentes com as obrigações tributárias municipais. Parágrafo único - A especificação dos prêmios será, anualmente, objeto de Decreto do Poder Executivo, previamente publicado. Art. 3º - Participarão do Programa todos os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do IPTU, da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí. §1º - Para homologação da premiação, o número contemplado será o da matrícula do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal do IPTU, que deverá estar em plena regularidade fiscal, até o último dia útil anterior aos sorteios, ficando desconsiderado para efeitos de premiação, o recolhimento ou parcelamento de qualquer valor após este prazo. §2º - Os contribuintes com débitos tributários ou não tributários parcelados, relativos a seus imóveis, perante o fisco municipal, deverão estar com o pagamento das parcelas em dia, considerando o vencimento na época a que se refere o § 1º, deste artigo. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 5 §3º - O possuidor do imóvel que ainda não efetuou o devido cadastramento junto à Prefeitura, deverá apresentar previamente cópia do documento de propriedade do imóvel, junto ao Setor de Arrecadação, Tributos e Fiscalização vinculado à Secretaria de Finanças do município, para a devida análise e regularização. §4º - Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar, no período reservado à homologação do resultado, que é o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado e registrado pelo locador e, deverá o pagamento do tributo estar em dia, inclusive de eventuais débitos que não sejam de responsabilidade do locador premiado. §5º - Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor a qualquer título, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, representará os demais para efeito do sorteio e recebimento do prêmio ou, na falta deste, aquele que estiver legalmente habilitado. §6º - No caso de imóvel inscrito na condição de Espólio ou na eventualidade do contribuinte contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial. §7º - Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no § 1º, deste artigo. Art. 4º - Ficam impedidos de receber premiação, referente a este Programa: I. o(a) Prefeito(a) e o Vice-Prefeito Municipal; II. os Vereadores do Município; III. os Secretários Municipais e, equiparados; IV. os membros da Comissão Organizadora do Programa “IPTU PREMIADO”, nomeada pelo Prefeito; V. as pessoas físicas ou jurídicas imunes, isentas ou com não incidência, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU, nos termos da Lei; VI. VI – os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município. Art. 5º - Para realização dos sorteios, o Município observará os seguintes critérios: I. a quantidade de imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do IPTU, da Prefeitura do Município de Dom Expedito Lopes, utilizado para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 3 de 5 II. a forma do sorteio, bem como a atribuição da numeração para concorrer será definida previamente por Decreto; III. se o número apurado em sorteio for inexistente ou estiver inadimplente ou ainda for dos impeditivos constantes no artigo 4º, o prêmio correspondente passará automaticamente para o número sucessivo, até atingir um número existente e que esteja adimplente, não podendo haver reincidência da premiação no mesmo sorteio, com o benefício da inexistência ou inadimplência do anterior, neste caso verifica-se o próximo número e assim por diante. Parágrafo único - Os contribuintes contemplados deverão concordar com a utilização de seu nome, voz e imagem na divulgação publicitária dos sorteios e dos seus resultados, sem que desta circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte do Município, sob pena de cassação do Prêmio. Art. 6º - O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração pública. Parágrafo único – Se o número contemplado for referente à pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do documento de constituição da empresa e alterações, se houver, além do documento de identidade da pessoa física que a represente. Art. 7º - O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de até 90 (noventa) dias, da data da homologação de cada número sorteado perderá o direito ao mesmo. Parágrafo único - Em caso de perda do direito ao prêmio, este, por sua vez, será objeto de sorteio extra, atendendo a todas as exigências estabelecidas nesta Lei. Art. 8º - Somente receberá o prêmio sorteado pelo Programa “IPTU PREMIADO”, o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que, até o último dia útil anterior a data de sua realização, não tenha débitos tributários ou não tributários e pendências judiciais ou administrativas, inclusive de exercícios anteriores ao do sorteio, correspondente a matrícula do IPTU contemplado no sorteio. Art. 9º - O sorteio "IPTU PREMIADO" será divulgado através dos meios de publicação do Poder Executivo, e os esclarecimentos e orientações aos participantes, pela Secretaria Municipal de Finanças. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 4 de 5 Art. 10 - Os prêmios serão entregues em ato público, após homologação dos números sorteados pela Comissão Organizadora, nomeada por ato do Poder Executivo, composta por servidores públicos municipais e, ou, representantes de órgãos e entidades legalmente constituídas no âmbito do Município. §1º - A Comissão Organizadora do “IPTU PREMIADO” terá até 30 (trinta) dias, após o sorteio, para adotar as providências necessárias à homologação dos números contemplados. §2º - O contribuinte, para retirada do prêmio, deverá assinar o Termo de Entrega do Prêmio e ainda a Autorização de Veiculação da Imagem. Art. 11 - A Prefeitura de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, fica isenta de responsabilidade por quaisquer danos que porventura o sorteado ou terceiros venham a sofrer em virtude da utilização do prêmio concedido. Art. 12 - A responsabilidade da Prefeitura de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, junto ao contribuinte sorteado, se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio, junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio. Art. 13 - O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do sorteio, observando-se as exigências estabelecidas nesta Lei, ficando à disposição dos contribuintes por outros 10 (dez) dias no site oficial e, ou, Redes Sociais do Município, e, não havendo contestação será homologado pela Comissão e ratificado por ato do Poder Executivo. Art. 14 - Os contemplados deverão ser informados sobre a homologação do sorteio, através dos meios de comunicação do Poder Executivo, no site oficial e, ou, Redes Sociais do Município e, no mural do prédio sede da Prefeitura. Art. 15 - As despesas para a aquisição dos bens móveis destinados ao sorteio serão realizadas por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento vigente. Art. 16 - É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro. Art. 17 - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, poderá expedir atos destinados a complementar as normas desta Lei e a resolver os casos omissos. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 5 de 5 Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM EXPEDITO LOPES, 26 DE AGOSTO DE 2021.