| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | “Institui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras providências.” |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 2 L E I N º 81 , D E 26 D E A G O S T O D E 2 0 2 1 (Projeto de Lei nº 24/2021 – Autoria: Poder Executivo. Aprovado em 20.08.2021) “Institui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. Parágrafo Único - Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2° - As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° - As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí. Art. 5º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 2 Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que couber. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM EXPEDITO LOPES, 26 DE AGOSTO DE 2021.