| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Revoga expressamente a Lei nº 54, de 27 de fevereiro de 2020 e, dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI – COMUD/DEL, da Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMUD/DEL e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 11 L E I N º 8 5 , D E 12 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 1 (Projeto de Lei nº 27/2021 – Autoria: Poder Executivo. Aprovado em 05.11.2021) Revoga expressamente a Lei nº 54, de 27 de fevereiro de 2020 e, dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI – COMUD/DEL, da Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMUD/DEL e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 54 de 27 de fevereiro de 2020 que “dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD, bem como do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMPcD e demais providências dá outras providências.” Art. 2º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência através da Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI – COMUD/DEL, da Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e, suas normas gerais para a sua adequada aplicação. Art. 3º - Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habilitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 11 Art. 4º - Para efeitos desta lei e, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias: I. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II. Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III. Deficiência Visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências. Art. 5º - A política de inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no município de Dom Expedito Lopes/PI será garantida através dos seguintes órgãos municipais: I. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUD/DEL, e; II. Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 3 de 11 CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI – COMUD/DEL Art. 6º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI, cuja sigla para fins das relações Inter e Intragovernamentais é COMUD/DEL, órgão deliberativo, consultivo, propositivo, mobilizador e fiscalizador das ações políticas voltadas para a promoção, inclusão social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município de Dom Expedito Lopes/PI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEASHT. §1º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho – SEASHT terá a incumbência de fornecer o apoio administrativo, bem como, assegurar a necessária dotação orçamentária para seu funcionamento por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência que terá CNPJ próprio e caráter específico. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Dom Expedito Lopes/PI, sendo político, financeiro e administrativamente autônomo, é incumbido de atuar na defesa intransigente dos direitos da pessoa com deficiência, com as seguintes competências: I. promover o estudo da realidade da comunidade e constituir um banco de dados com mapeamento das pessoas com deficiência, tendo em vista a busca de políticas e propostas que visem a solucionar os problemas de inclusão e integração no Município de Dom Expedito Lopes; II. elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; III. zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IV. acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência; V. acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais propostas) do Município, e solicitar as modificações necessárias à consecução da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência, bem como analisar a execução e aplicação de recursos relativos à sua competência; VI. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 4 de 11 VII. propor a elaboração de pesquisas e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; VIII. propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; IX. acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; X. manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; XI. acompanhar de forma fiscalizadora, propositiva e mobilizadora a execução de medidas de desenvolvimento educacional inclusivo, no âmbito do apoio a crianças, jovens e adultos com deficiência nas instituições de ensino do município de Dom Expedito Lopes, pertencentes ou não ao Sistema Municipal de Ensino, e quando houver notícia de irregularidade expedir recomendação ao representante legal da entidade, e quando entender cabível, aos sistemas competentes de controle social; XII. avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado a pessoas com deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação; XIII. oportunizar espaços à participação da pessoa com deficiência através da implementação de fóruns, conferências, exposições, seminários, entre outros; XIV. assegurar a publicidade de informações sobre a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes; XV. receber petições, denúncias, reclamações ou representações, por desrespeito aos direitos assegurados à pessoa com deficiência, protegendo as informações sigilosas, julgando a procedência, emitindo pareceres e encaminhando-os aos órgãos competentes para a adoção das medidas cabíveis; XVI. exigir o cumprimento das legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência; XVII. convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acompanhando o calendário das Conferências Estadual e Nacional, estabelecendo normas de funcionamento em regulamento próprio; XVIII. deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de conselheiros; XIX. elaborar o seu regimento interno; XX. apreciar e aprovar os balancetes financeiros mensais e o balanço anual do Fundo Municipal Dos Direitos da Pessoa com deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI – FMUD/DEL, em consonância com a legislação pertinente; XXI. deliberar sobre a destinação dos recursos do FMUD/DEL e fiscalizar a sua aplicação, observando a legislação pertinente; XXII. definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FMUD/DEL; XXIII.estabelecer os critérios de análise de projetos e sistemas de controle e avaliação dos resultados das aplicações realizadas à conta do FMUD/DEL; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 5 de 11 XXIV.solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação dos recursos destinados ao FMUD/DEL; XXV. fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do FMUD/DEL, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; XXVI. publicar, no Diário Oficial do Município, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI. SEÇÃO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO COMUD/DEL Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI COMUD/DEL será composto por 10 (dez) membros titulares e por seus respectivos suplentes, de reconhecida idoneidade, preferencialmente com conhecimento e vivência na atuação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no Município, nomeados por Decreto, observando a indicação de representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I. Do Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração - SEAD; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEASHT; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes - SEOTRAN. II. Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante indicado pelas Associações Comunitárias do Município; b) 02 (dois) representantes de pessoas com deficiência indicados por movimentos religiosos que desenvolvam trabalhos na área das pessoas com deficiência; c) 01 (um) representante de profissionais que atuam diretamente no atendimento à pessoa com deficiência; d) 01 (um) representante de pais ou responsável da pessoa com deficiência. §1º - Os representantes governamentais previstos no inciso I deste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo. §2º - O processo de eleição dos conselheiros da sociedade civil será realizado em assembleia própria durante a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. §3º - As funções desempenhadas pelos membros do COMUD/DEL não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Município. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 6 de 11 Art. 8º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando os mesmos procedimentos e exigências dos incisos I e II do artigo 7º. §1º - Os conselheiros governamentais e da sociedade civil terão mandato de 01(um) período de 02 (dois), permitida a recondução por igual período. §2º - O suplente terá plenos poderes para substituir provisoriamente o seu titular em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade. §3º - Quando houver renúncia ou substituição por qualquer ato ou motivo do conselheiro titular da sociedade civil titular, sendo substituído pelo seu respectivo suplente, considera-se para efeito de novo mandato, como se este tivesse sido exercido integralmente. §4º - No caso de vacância do titular e seu respectivo suplente representante da sociedade civil, por deliberação própria ou perda de mandato, assumirá a vaga o mais votado conforme o segmento, na assembleia da sociedade civil, em ordem decrescente. Art. 9º - Perderá o mandato o Conselheiro que: I. desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II. faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno; III. apresentar renuncia ao conselho, que será lida na sessão seguinte a da sua recepção pela Presidência; IV. apresentar conduta incompatível com os preceitos da Constituição Federal, e não primar pelos princípios constitucionais, em particular, o da legalidade, impessoalidade e moralidade; V. apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções, bem como não executar suas funções com respeito, disciplina, dedicação, cooperação e discrição para alcançar os objetivos definidos pelo COMUD/DEL; VI. for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 10 - O COMUD/DEL reunir-se-á na forma e periodicidade estabelecidas no seu Regimento e terá a seguinte estrutura: I. Plenária; II. Mesa diretora, composta por: a) Presidente; b) Vice-Presidente. III. Secretaria Executiva; IV. Comissões Temáticas, constituídas por resolução do Conselho; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 7 de 11 Parágrafo único - O COMUD/DEL dará ampla divulgação de seu calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias, as quais serão abertas a todas as pessoas interessadas, que terão direito a voz, mas sem direito a voto, sendo este exercício exercido somente pelos membros titulares do Conselho ou na sua ausência por seu suplente. Art. 11 - A mesa diretora será eleita pelo COMUD/DEL, dentre os seus membros, nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do mandato, em reunião plenária com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos conselheiros. §1º - Compete à mesa diretora dirigir os trabalhos e organizar as pautas das plenárias. §2º - A presidência deverá ser ocupada alternadamente por conselheiros representantes da sociedade civil e do governo. §3º - O mandato dos membros da mesa diretora será de 01 (um) ano, vedada a recondução. Art. 12 - As comissões temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes do COMUD/DEL, sendo respeitada a paridade, e facultada a participação de convidados, técnicos e especialistas. Parágrafo único - As comissões temáticas terão caráter consultivo e serão vinculadas ao COMUD/DEL. Art. 13 - A plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do COMUD/DEL, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o Regimento Interno do Conselho. Art. 14 - O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovado pela plenária, que deverá ser homologado mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no Regimento Interno. Art. 15 - Além dos membros referidos no artigo 7º desta lei, o COMUD/DEL disporá de servidor municipal para exercício de função de secretaria executiva, preferencialmente com formação em nível superior e experiência em participação em conselho, com conhecimentos sobre mecanismos de controle público e cidadania. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 8 de 11 §1º - A indicação do Secretário Executivo será feita pelo gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEASHT ao qual o COMUD/DEL está administrativamente vinculado, sendo referendado pela maioria absoluta do plenário. §2º - Compete a Secretaria Executiva: I. Auxiliar e participar das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e de comissões; II. Subsidiar os membros do COMUD/DEL, através de estudos, pesquisas e consultas necessárias ao embasamento e a formulação de pareceres, resoluções, indicações e outros atos propostos, a fim de seguir os fluxos legais referentes às temáticas emergentes; III. Manter atualizado o histórico do COMUD/DEL e auxiliar na elaboração do relatório anual analítico e propositivo das ações implementadas; IV. Participar e representar o COMUD/DEL em seminários, palestras, congressos, simpósios, fóruns e outros que sejam pertinentes à função e de interesse deste conselho, devendo emitir e apresentar relatório sobre sua participação nos eventos citados; V. Manter-se atualizado sobre ações que envolvam os direitos da pessoa com deficiência; VI. Realizar levantamento da realidade local nas temáticas relacionadas à pessoa com deficiência, projetos, campanhas, investimentos e outros que sejam de interesse do COMUD/DEL; VII. Participar de cursos de atualização pertinente à função exercida; VIII. Cumprir tarefas que lhe forem solicitadas pela Presidência do COMUD/DEL; IX. Contribuir na elaboração do plano anual de trabalho e da proposta orçamentária do Conselho; X. Propor medidas com vistas a assegurar a melhoria das técnicas e dos métodos de trabalho do COMUD/DEL; XI. Fornecer apoio administrativo, como: lavrar atas; expedir convocações; submeter à assinatura e despachar documentos; organizar e atualizar correspondências, arquivos, documentos e cadastros das instituições e de pessoas com deficiência; elaborar, organizar e manter atualizado o livro de presença dos conselheiros; executar e cooperar na rotina diária e pertinente ao COMUD/DEL; receber, controlar e guardar os materiais permanentes e de consumo; XII. Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO III DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 15 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I. avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência; II. fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência no biênio subsequente ao de sua realização; III. avaliar e reformar as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada; IV. aprovar e dar publicidades a suas resoluções, que serão registradas em documento final. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 9 de 11 Art. 16 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI, instruída pelo COMUD/PI responsável pela sua convocação e organização, mediante elaboração de Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 17 - Fica criada a Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência, órgão integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho – SEASHT, conforme estrutura administrativa do Poder Executivo, cujas atribuições são: I. promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; II. buscar a proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e defesa de seus direitos; III. estimular a gestão descentralizada de defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; IV. executar a prestação de serviços, propiciando condições à promoção das pessoas com deficiência e familiares, especialmente os mais vulneráveis; V. definir, monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão deste segmento, em consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos da pessoa com deficiência; VI. gerir a Política Municipal de promoção dos direitos e inclusão das pessoas com deficiência, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial às famílias. §1º - A Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência terá a seguinte estrutura: I. Coordenador(a). CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI – FMUD/DEL Art. 18 - Fica criado um Fundo Público de natureza meramente contábil, denominado Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI, cuja sigla para fins das relações Inter e Intragovernamentais é FMUD/DEL, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 10 de 11 desenvolvimento de programas, projetos e ações dirigidos à pessoa com deficiência do Município de Dom Expedito Lopes, conforme deliberações do COMUD/DEL. §1º - As ações de que trata o "caput" deste artigo têm por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. §2º - Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência poderão se destinar à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa com deficiência no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento à pessoa com deficiência, no âmbito da proteção social. Art. 19 - Constituem receitas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI – FMUD/DEL, além de outras que venham a ser instituídas: I. recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência; II. transferências de recursos especialmente consignados ao Fundo; III. receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas; IV. rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. transferências do exterior; VI. dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município, previstas especificadamente para o atendimento desta Lei; VII. receitas de acordos, convênios e ajustes com órgãos públicos e da iniciativa privada, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência; VIII. valores decorrentes de multas por descumprimento à legislação de acessibilidade; IX. valores decorrentes de multas por descumprimento às normas e princípios legais específicos à proteção, assistência e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; X. outras receitas. §1º - Os recursos a que se referem este artigo serão transferidos, depositados ou recolhidos em conta em nome do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMUD/DEL, em instituição bancária oficial. §2º - A movimentação e liberação dos recursos do FMUD/DEL dependerão de prévia e expressa autorização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, de acordo com o respectivo plano de aplicação aprovado pelo referido Conselho. §3º - O saldo positivo do FMUD/DEL apurado em balanço anual será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. §4º - A gestão contábil dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência do município de Dom Expedito Lopes/PI será realizada pela contabilidade do Município. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 11 de 11 Art. 20 - O FMUD/DEL será regulamentado por decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21 - Fica o poder público municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 22 - As demais matérias pertinentes ao funcionamento do COMUD/DEL e do FMUD/DEL serão devidamente disciplinadas pelo seu Regimento Interno. Art. 23 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM EXPEDITO LOPES, 12 DE NOVEMBRO DE 2021. Joaquim Barbosa Neto Gabriela Moura da Luz