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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaInstitui o “Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - IEJA”, no Município de Elesbão Veloso e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2022.

Institui o “Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - IEJA”, no Município de Elesbão Veloso e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, Estado do Piauí.

FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Elesbão Veloso – PI, o “Incentivo à Educação de Jovens e Adultos – IEJA”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que tem por objetivo prestar incentivo financeiro aos alunos da Rede Municipal de Ensino matriculados no Programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA).

Art. 2º. O Incentivo à Educação de Jovens e Adultos – IEJA é consubstanciado em um auxílio financeiro mensal oferecido pelo Município aos alunos do EJA, financeiramente hipossuficientes, visando incentivá-los a permanecerem na escola e concluírem seus estudos com um rendimento escolar satisfatório.

§ 1º. O incentivo a que se refere o caput, obedecerá às seguintes faixas de valores:

R$ 60,00 (sessenta reais) para o aluno que obtiver média mensal igual ou superior à exigida para aprovação no ano letivo em todas as disciplinas;

R$ 90,00 (noventa reais) para o aluno que obtiver média mensal igual ou superior a 08 (oito) nas disciplinas de português e matemática, e igual ou superior à média exigida para aprovação no ano letivo nas demais disciplinas;

R$ 120,00 (cem e vinte reais) para o aluno que obtiver média mensal igual ou superior a 08 (oito) em todas as disciplinas.

§ 2º. Os procedimentos referentes à concessão e controle das médias, para o recebimento do incentivo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. O incentivo poderá ser, à critério da Administração Municipal, suspenso, pelo tempo que for necessário, em razão de queda excessiva dos recursos, devendo, entretanto, ser restabelecido tão logo os recursos se normalizem.

Parágrafo único. O número máximo percebido por aluno, a título de incentivo, num mesmo período letivo, fica limitado a 08 (oito) parcelas.

Art. 5º. A concessão do incentivo de que trata esta Lei não gera vínculo empregatício, nem gera para a Administração Pública o dever de indenizar, quando do seu cancelamento.

Art. 6º. Fica criado 01 (um) cargo temporário, em comissão de SUPERVISOR-IEJA, com as especificações contidas no Anexo I, integrante desta lei, para acompanhamento das ações do Programa 0218 – Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Fica incluído, no Anexo III da Lei nº 749, de 23 de dezembro de 2021- Plano Plurianual, a ação no Programa 0128 – Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos, constante do Anexo II, criado por esta Lei. 

Art. 8º. A Lei nº 741, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, passa a vigorar com as alterações incluídas por esta Lei.

Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Lei nº 750, de 23 de dezembro de 2021, para atender as despesas decorrentes da criação do “Incentivo à Educação de Jovens e Adultos – IEJA”, com a seguinte classificação:

FUNCIONAL/FONTE/CATEGORIA

TÍTULOS

VALOR

02.09.00

SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO



12.366.0218.1.141

Incentivo à Educação de Jovens e Adultos – IEJA.

24.000,00

Fonte: 1.500

Categoria: 3.3.90.18.00

Fonte: 1.540

Categoria: 3.3.90.18.00

Rec.não Vinc.de Impostos

Aux.Financeiros a Estudantes

Transf.do FUNDEB

Aux.Financeiros a Estudantes





12.000,00



12.000,00





Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Elesbão Veloso/PI, ___ de _____ de 2022.









Rafael Malta Barbosa,

Prefeito







































ANEXO I 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI Nº ___/2022.



CARGO EM COMISSÃO: SUPERVISOR /IEJASERVIÇO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSNº DE VAGAS: 01 

VALOR DA COMISSÃO: R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS)

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação / Programa Educação de Jovens e Adultos.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Planejar e executar as ações do programa Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Município, bem como na articulação dos serviços socioassistenciais e das políticas de educação voltadas para o ensino de jovens e adultos.

Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; Realizar diagnóstico das famílias, dos alunos matriculados no EJA; Planejar e realizar as visitas domiciliares necessárias; Orientar as famílias/alunos sobre as ações do programa e estimular a participação no Programa de Desenvolvimento do Ensino de Jovens e Adultos; Executar a política nacional proposta para o programa a nível municipal; Realizar as atividades de gestão do IEJA e de acompanhamento do CadÚnico no que se refere às informações dos beneficiários do Programa.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 20, 30 ou 40 horas, conforme dispuser a Portaria de nomeação.

Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e contato com o público.

RECRUTAMENTO:

Geral: Livre Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

Requisitos:

Idade - de 18 anos completos a 70 anos incompletos

Instrução – 2º Grau Completo.

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 7º

INCLUSÃO DE PROGRAMA PPA 2022 / 2025



PROGRAMA:

CÓDIGO

TÍTULO

AÇÕES

0233

PROGRAMA DE AUXÍLIO A ESTUDANTES

Auxílio Financeiro a estudantes em curso de Graduação - PAE 



JUSTIFICATIVA:

Garantir a alfabetização dos jovens e adultos de Elesbão Veloso. 

OBJETIVO:

Promover ações para ampliar o nível de escolaridade dos jovens e adultos do município.

PÚBLICO ALVO:

Alunos devidamente matriculados no ensino de jovens e adultos, com um rendimento escolar satisfatório e comprovem ser financeiramente hipossuficientes.

Indicador

Unid.

Ind.Rec.

Ind.Fut.

2022

2023

2024

Aluno

Pes.

35

35

35

40

54

VALORES

2022

2023

2024

TOTAL

60,00

7.200,00

7.200,00

6.720,00

21.120,00

90,00

7.200,00

10.800,00

14.400,00

32.400,00

120,00

9.600,00

9.600,00

19.200,00

38.400,00

CATEGORIA

2022

2023

2024

TOTAL

Despesas Correntes

24.000,00

27.600,00

40.320,00

91.920,00

Elesbão Veloso/PI, ___ de _____ de 2022.





Rafael Malta Barbosa,

Prefeito



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