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materia nº 27/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$1.133.660,36 (um milhão, cento e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO.
2019-12-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T12:06:27.490715-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPEIIANTINA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 06.5S4.174/000l-82
Run verendor Ramos, 746 -Centro
Esperantina -PI. CEP: 64180-000
PROJETODELEIN° &7 ,DE9DEDEZEMBRODE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir CDedito
Adicional Especial no orcamento vigente, no valor de R$
1.133.660,36 (urn milhao, cento e trinta e tres nil,
. seiscentos e sessenta.reais e trinta e seis centavos), e a criar
fonte de recurso em elemento de receita e urn programa de
trabalho para viabilizar a execapao para o fim a que se
destina e di outras providencias.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui: Fapo sat)er que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto no or¢amento em vigor, Lei Oxpamentina Anual n° 1.373, de
12/12/2018, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 1.133.660,36 (urn milhfro, cento e
trinta e tres mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos)
Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita
Orcamentiria 17.18.99,1.1 - Outras Transferencias da Uniao, a fonte de recursos 990 - Outras
Destinap6es Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 1.133.660,36 (urn milhao, cento e trinta e
tres nil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos).
Art. 30 Para possibiljtar `a execapao da despesa objeto deste cr6dito adicional, ficam
criados, no referido oxpamento vigente, o Programa de Trabalho e os Elementos de Despesa a
seguir, com a mesma fonte de recursos 990 - Outras Destinap6es Vinculadas de Recursos:
C6digos Esi)ceificac6es Valores
04.122.xxxx.2xxx.0000
Manutengfro das Atividades com Recursos da
I.133.660,36
Cessfro Onerosa
4490.51-00 Obras e Instalapdes 300.000,00
4690.71.00 Principal da Divida Contratunl Resgatado 833.660,36
Art. 4° Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado sfro
derivados das transferencias oriundas da Cessao Onerosa do 86nus de Assinatura do Pie-Sal.
Art. 50 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes
necessdrios a execuffro do programa e as adequapdes oreamentirias necessarias ao atendimento
das recomendap6es da Nota Tecnica SEI n° 11490/2019 do Ministerio da Economia.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogadas as disposi95es em
contrano.
Gabinete da Prefeita Muriicipal de Esperantina, Estado do Piaul, aos move dias do mss
de dezembro de dois mil e dezenove.
ftyilhaarvqig:uAtlm\o%±mhaur
Prefeita

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