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materia nº 1/2020

Tipo PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaAltera o art. 4º do Projeto de Lei Nº 20/2019.
native_id1026

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. U MATÉRIA APROVADA, INCLUSA NO TEXTO DO PLO Nº 20/2019 E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO.
2020-01-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T08:38:39.869738-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 20/2019
Altera o art. 4º do Projeto de Lei Nº 
20/2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O art. 4º do Projeto de Lei Nº 20/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
Art. 2º. [...]
Art. 3º. [...]
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2020, a abrir 
créditos suplementares até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) das despesas 
fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações orçamentárias, na 
forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O limite apresentado pelo Poder Executivo Municipal de 15% (quinze por cento) corresponde a R$ 
136.080,00 (cento e trinta e seis mil e oitenta reais) pode ser alterada toda proposta orçamentária, 
demonstrando por parte do Poder Executivo Municipal, que não existe um planejamento 
governamental para aplicação correta dos recursos financeiros. O projeto apresentado em R$
90.720.000,00 (noventa milhões setecentos e vinte mil reais) e somente R$ 3.207.000,00 (três 
milhões e duzentos e sete mil reais) para investimentos em todas as áreas de Educação, Saúde, 
Assistência Social e outras dentro do Município de Esperantina-PI. E também está previsto um 
gasto com pessoal em R$ 58.610.341,75 (cinquenta e oito milhões seiscentos e dez mil trezentos 
quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), acima do limite permitido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, 13 de janeiro de 2.020.
 Alfredo de Castro Filho Alcione Carvalho Rodrigues Antônio José de Paiva Costa
 Vereador - MDB Vereador - PTB Vereador - MDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 Denival Silva Carvalho Francisco Rodrigues Chaves Junior Jânio Rodrigues Carvalho
 Vereador - PTB Vereador - PTC Vereador - MDB 
 José Claudio Pereira da Silva Luiz Borges de Carvalho
 Vereador - PSB Vereador - MDB

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