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materia nº 3/2020

Tipo PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-17
EmentaAltera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 27/2019.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-17 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. U MATÉRIA APROVADA, INCLUSA NO TEXTO DO PLO Nº 27/2019 E ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO.
2020-01-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T08:55:16.853949-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 
27/2019
Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 
27/2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O art. 3º do Projeto de Lei Nº 27/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
Art. 2º. [...]
Art. 3º. Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam 
criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e o Elemento de Despesa 
a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 – Outras Destinações Vinculadas de 
Recursos:
Códigos Especificações Valores
04.122.xxxx 2 xxx.0000 Manutenção das Atividades com Recursos 
da Cessão Onerosa 1.133.660,36
4690.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.133.660,36
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Conforme demonstrado nas prestações de contas mensais da Prefeitura Municipal de 
Esperantina, Estado do Piauí, ficou constatado que o Poder Executivo Municipal não vem 
cumprido com as obrigações patronais das folhas de pagamentos dos servidores efetivos 
alegando dificuldades financeiras, haja visto que, o Município por diversos exercícios financeiros 
não obedece o Limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e 
agora com a liberação deste recursos derivado das transferências oriundas da Cessão Onerosa 
do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, tendo uma oportunidade de regularizar as dívidas contraídas
em sua gestão.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Plenário da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, 16 de janeiro de 2.020.
 Alfredo de Castro Filho Alcione Carvalho Rodrigues Antônio José de Paiva Costa
 Vereador - MDB Vereador - PTB Vereador - MDB
 Denival Silva Carvalho Francisco Rodrigues Chaves Junior Jânio Rodrigues Carvalho
 Vereador - PTB Vereador - PTC Vereador - MDB 
 José Claudio Pereira da Silva Luiz Borges de Carvalho
 Vereador - PSB Vereador - MDB

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