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materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER, VINCULADA AO GABINETE DA PREFEITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1049

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-19 Proposição rejeitada pelo Plenário P MATÉRIA REJEITADA PELO PLENÁRIO POR 8 VOTOS CONTRÁRIOS E 3 A FAVOR.
2020-02-07 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO PARA RETORNO APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO.
2020-02-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-20T09:16:28.491418-03:00 Rejeitado 3 8 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITulRA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTFIACAO
ESPERANTINA - PIAuf
cNpj: 06.554.i74ioooi-e2
th
[ij!":fa=¥=a
Projeto de Lei n°4&/2o20 Esperantina, 16 de janeiro de 2020
Disp6e sobre a Criacao da Coordenadoria
. Municipal de Peliticas pare Mulher, vinculada ao
Gabinete da Prefeita, e da doutras providencia§.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui: Face saber que a
Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art,1° Fica acrescido (LEI ORGANICA DO MUNICIPIO) ao art. 2°, lnciso lv da
Lei Munidpal de n° 122/2009, a item "1.3" que cria a estrutura de 6rgaos de
Assistencia lmediata do Gabinete da Prefeita, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE
POLiTICAS PARA AS MULHERES, com subordinagao direta e imediata ao Gabinete
da Prefeita Municipal. cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 20
(...)
1.3 -Diretorja de Unidade de` Pollticas para Mulheres".
Art. 2® Fica acrescido ao Capitulo 11, Titulo Vl, o art. 24-A e Pafagrafos na Lei
n° 122/2009, conforme segue:
CApiTULO 11
DOS ORCAOS DE ASSISTENCIA IMEDIATA
COORDENACAO DE pOLmcAs PARA A MULHER
Art. 24-A - Compete a Coordenadoria de Politicas para as Miilheres:
I - Planejar, organizar, implementar e monitorar planos, programas, projetos e
servigos que visem a promogao e defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes
plena participaeao s6cjo-econ6mica-politica e cultural no Municipio;
11 - Oar assessoramento e articular, com diferentes 6rgaos da esferas federal,
estadual e municipal, programas dirigidos a mulher em assuntos do seu interesse que
envolvam satlde, seguran9a, emprego, salario, moradia, educagao, agriculture, raga,
etnia, comunicacao, participacao politicas e outros, bern coma articular-se para o
desenvolvimento de a¢6es e campanhas educativasTelacionadas as suas atribuic6es;
111 -Coordenar as ag6es politicas relativas a condieao de vida da mulher e ao combate
aos mecanismos de subordinacao e exclusao, que sustentam a sociedade
discriminat6ria, visando buscar a promogao da cidadania feminina e igualdade entre
Rue Vereador Ramos, 746 - Centre E8perantina -Pl. CEP: 64180.000
PREFE[TUIIA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIvl]NISTRACAO
ESPERANT]NA - P[Aui
i-=~ `:` CNPJ: O¢.554.174/O00182
th
Ei¥u;:ia££Ea
lv - Estabelecer metas no PPA, LDO, LOA e planos de direitos na esfera Municipal,
visando assegurar recursos pare implementacao das politicos ptiblicas para mulheres
atrav6s da articulagao por demais 6rgaos da administracao;
V - Elaborar e divulgar materiais educativos e. informativos sobre a situagao
econ6mica, social, politica e cultural das mulheres do Municipio;
VI - Estabelecer com demais 6rgaos da administragao parcerias, visando a realizagao
de programas de formacao/capacitagao e treinamento de gestoras e demais agentes
pt]blicos, visando suprir a discriminagao em relaeao a sexo, race e etnia;
Vll - Assessorar direta e imediatamente a Prefeita do Municipio na formulagao,
coordena9ao e articulagao de politicas para as mulheres;
Vlll - Promover a igualdade de genero; articular, promover executar programas de
cooperagao com organismos nacionais e internacionais, pdblicos e privados, voltados
a implementaeao de polfticas para a mulheres;
lx - Promover o acompanhamento da implementagao de legislagao de acao afirmativa
e definigao de ac6es politicos que visem o cumprimento dos acordos, convenc6es e
planos de agao assinados pelo Municipio, nos aspectos relativos a igualdade entre
mulheres e homens e de enfrentamento a discriminagao, tendo como estrutura basica
a Coordenadoria da Mulher;
X -lncentivar e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - Receber, examinar e encaminhar aos 6rgaos competentes, dentlncias relativas a
discriminagao da mulher, requerendo providencias efetivas;
Pafagrafo Onico. As demais compet6ncias e atribuig6es da Coordenadoria
Municipal, ora criada, sefao definidas no seu regimento intemo.
Art. 3° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessario,
estabelecer outras atribuic6es e regulamentag5es especificas de competencia da
diretoria de unidade de politicas para as mulheres, atrav6s de decreto da Prefeifa
Municipal.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal, atra~v6s de decreto, autorizado a criar
dotag6es orcamenfarias, se necessario, mediante abertura de credito adicional, para
estruturagao da re9pectiva diretoria, bern como remanejar pessoal de outros 6rgao9,
case r\ecessario #
Rue Voroador RamoB, 746 - Centre E8p®rantlna -Pl. CEP: 64180.000
PFtEFEITUIIA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
ESPERANTINA - PIAul
:+-:. +-:=^ cNpj: Oe.554.i74ioooi 82
|E|
[ijga=£=a
Art. 5® Revogam-se as disposig6es em contfario.
Art. 6° A presente lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete da Prefeita Milnicipal de Esperantina, Esfado do Piaui, aos dezesseis
dias do mes de janeiro de dois mil e vinte.
VIlma carvSo
Prefeita
Amorim
Rua Vereador Ramos, 746 - Centre E§perantina -Pl. CEP: 64180.000

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