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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2019.
Modifica a redação de dispositivos do
Decreto Legislativo nº 13/2019, de 28 de
junho/2019 que cria a ‘Câmara Mirim’ no
Município de Esperantina, Piauí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que o
Plenário aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. O artigo 4º, o § 1º do artigo 6º e o artigo 10 do Decreto Legislativo nº 13/2019, de 28 de
junho/2019 que criou a ‘Câmara Mirim’ no Município de Esperantina, Piauí, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º. A eleição para a composição da Câmara Mirim ocorrerá até o dia 10 do mês
de março de cada ano letivo.
Art. 6º. [...]
§ 1º. Os candidatos eleitos serão diplomados e empossados em solenidade realizada
pela Câmara Municipal, na última Sessão Ordinária do mês de março de cada Sessão
Legislativa.
Art. 10. O mandato dos Vereadores Mirins terá início na data em que forem
empossados e término no dia 30 de novembro de cada ano letivo.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 06 DE FEVEREIRO/2020.
Domingos Luiz Ferreira
(Primeiro Secretário)
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