texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 : cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI : www.facebook.com/cmesperantina
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
ANTONIO MARCOS TELES DE CARVALHO, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem
as leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Nº 003/2015.
“Regulamenta o Programa ‘Kit Escolar’,
visando à distribuição gratuita de material
escolar a alunos da rede municipal de ensino.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o Programa “Kit Escolar”, visando à
distribuição gratuita de material escolar a alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único – O Kit Escolar deverá ser composto de 01(uma) farda e 1 (um) par de tênis), 1
(uma) mochila, livros didáticos, caneta, lápis com borracha, lápis de cor, cola e tesoura de ponta
redonda.
Art. 2º - O Programa “Kit Escolar” consiste na aquisição e distribuição gratuita de material escolar
básico para todos os alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, no início do
ano letivo e poderá ser reposto no decorrer do ano, conforme necessidade do aluno.
Art. 3º - Fica terminantemente proibido veicular no Kit Escolar, qualquer tipo de marketing ou
propaganda, sendo permitido apenas o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem os
oficiais das escolas e do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 20 de março de 2015.
Antonio Marcos Teles de Carvalho
Vereador – PRB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 : cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI : www.facebook.com/cmesperantina
J U S T I F I C A T I V A
A distribuição é uma questão de cidadania, visto que muitas famílias não têm condição de
providenciar o material escolar para os filhos. Esses materiais são um estímulo para nossas
crianças continuarem a frequentar a escola. Devemos criar todas as condições necessárias para
que os professores possam trabalhar. A inclusão de novos artigos na composição do uniforme do
próximo ano vai ser fundamental para essas crianças. Algumas fazem educação física descalças,
pois não têm calçados para praticar as atividades. Daí a importância de fazer um uniforme
completo para atender os alunos da rede pública municipal.
Antonio Marcos Teles de Carvalho
Vereador - PRB
open original →