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materia nº 3/2015

Tipo INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaREGULAMENTA O PROGRAMA "KIT ESCOLAR", VISANDO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MATERIAL ESCOLAR A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-02 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO E ENCAMINHADA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA OS DEVIDOS FINS.
2015-09-04 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 : cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI : www.facebook.com/cmesperantina
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
ANTONIO MARCOS TELES DE CARVALHO, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem
as leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte: 
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Nº 003/2015. 
“Regulamenta o Programa ‘Kit Escolar’, 
visando à distribuição gratuita de material 
escolar a alunos da rede municipal de ensino.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o Programa “Kit Escolar”, visando à 
distribuição gratuita de material escolar a alunos da rede municipal de ensino. 
Parágrafo Único – O Kit Escolar deverá ser composto de 01(uma) farda e 1 (um) par de tênis), 1 
(uma) mochila, livros didáticos, caneta, lápis com borracha, lápis de cor, cola e tesoura de ponta 
redonda. 
Art. 2º - O Programa “Kit Escolar” consiste na aquisição e distribuição gratuita de material escolar 
básico para todos os alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, no início do 
ano letivo e poderá ser reposto no decorrer do ano, conforme necessidade do aluno. 
Art. 3º - Fica terminantemente proibido veicular no Kit Escolar, qualquer tipo de marketing ou 
propaganda, sendo permitido apenas o uso de símbolos, bandeiras ou palavras que forem os 
oficiais das escolas e do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 20 de março de 2015.
Antonio Marcos Teles de Carvalho 
Vereador – PRB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 : cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI : www.facebook.com/cmesperantina
J U S T I F I C A T I V A 
A distribuição é uma questão de cidadania, visto que muitas famílias não têm condição de 
providenciar o material escolar para os filhos. Esses materiais são um estímulo para nossas 
crianças continuarem a frequentar a escola. Devemos criar todas as condições necessárias para 
que os professores possam trabalhar. A inclusão de novos artigos na composição do uniforme do 
próximo ano vai ser fundamental para essas crianças. Algumas fazem educação física descalças, 
pois não têm calçados para praticar as atividades. Daí a importância de fazer um uniforme 
completo para atender os alunos da rede pública municipal. 
Antonio Marcos Teles de Carvalho
Vereador - PRB

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