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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 01/2020 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Atualiza o valor dos subsídios de Vereador e do
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de
Esperantina, Estado do Piauí, para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, observando o disposto nos artigos 37, XI e 39, § 4º da Constituição
Federal, bem como as emendas constitucionais nºS 19/98, de 04.06.1998 e 25/00 de 14.02.2000,
e § 1º do artigo 2º, da Resolução nº 03/2016, de 26.09.2016, faz saber que o Plenário aprovou e
ele promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica atualizado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o valor dos subsídios
dos Vereadores e do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí,
para o exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. O índice de atualização de que trata o artigo 1º é auferido com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e considerando o disposto no § 1º, do artigo 29-A, da
Constituição Federal.
Art. 2º. O valor atualizado dos subsídios de que trata o caput do artigo anterior deve ser pago em
parcela única, sendo:
I. R$ 7.526,60 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para cada vereador;
II. R$ 8.633,00 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais) para o Vereador – Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º. O índice de atualização empregado na correção dos subsídios dos vereadores e do
vereador-presidente obedece ao limite estabelecido nos artigos 29, incisos VI e VII, no art. 29-A,
caput e § 1º, da Constituição Federal, no art. 19, inciso III, no art. 20, inciso III, nos artigos 70 e 71
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º. Os demais casos concernentes aos subsídios dos vereadores do Município de
Esperantina – PI obedecem à Resolução nº. 03/2016 de 26 de setembro de 2016 e aos demais
dispositivos legais pertinentes à espécie.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2020.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
EM 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Presidente Primeiro Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa Domingos Luiz Ferreira
Segundo Vice-Presidente Primeiro Secretário
Alfredo de Castro Filho
Segundo Secretário
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