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materia nº 3/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Esperantina com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-05 Proposição com veto total U A MATÉRIA FOI REPROVADA POR MAIORIA DOS VEREADORES.
2020-03-06 Proposição distribuída às comissões U MATÉRIA ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES INTERNAS DA CÂMARA PARA APRECIAÇÃO.
2020-03-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-06T21:26:19.019710-03:00 Rejeitado 3 9 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
Esperantina -PI. CEP: 64180-000
PROJET0 DE LEI N°|, DE 27 DE FEVEREIR0 DE 2020
Disp6e sobre o reparcelamento e parcelamento
de d6bitos do Municipio de Esperantina com seu
Regime Pr6prio de Previdencia Social - RPPS e
di outras providencias.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, no uso de suas atribuic6es
legais: Fapo saber que a Cinara Municipal de Esperantina aprova e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 10 Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos debitos do Municipio
de Esperantina com seu Regime Pr6prio de Previdencia Social - RPPS, gerido pelo
ESPERANTINA PREV, em ate 200 (duzentas) prestap6es mensais, iguais e sucessivas, de
contribuig6es devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados
e pensionistas, bern como de oulos d6bitos rfu decorrentes de contribuic6es previdenciarias,
relativos as competencias ate marco de 2017, observando o disposto no artigo 5°-A da
Portaria MPS n° 402/2008, com as alterap6es da Portaria MF n° 333/2017.
Art. 2° Para apurapao do montante devido, os valores originais sefao atualizados pelo
indice Nacional de Precos ao Consumidor-INPC, acrescido de juros compostos de 0,5%
(meio por cento) ao mss, acumulados desde a data de vencimento ate a data de consolidapao
do termo de acordo de parcelamento, com dispeusa de multa.
Art. 30 Em caso de reparcelamento, para apurapao do novo saldo devedor, os valores
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juros compostos de 0,50/o (meio por cento) ao mss, acumulados desde a data da consolidapao
do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestap6es pagas
ate a data da nova consolidapao do temo de reparcelamento, com dispensa de multa.
Art. 4°. As prestap6es vincendas serao atualizadas mensalmente pelo fndice Nacional
de Precos ao Consumidor-INPC, acrescido de juros compostos de 0,5% (meio por cento) ao
mss, acumulados desde a data de consolidapfro do montante devido no temo de acordo de
parcelainento ou reparcelamento ate o mss do pagamento.
Art. 5°. As prestap6es vencidas serao atualizadas mensalmente pelo indice Nacional
de Pre¢os ao Consumidor-INPC, acrescido de juros compostos de 1% (urn por cento) ao mss
e multa de 20/o (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestapao ate o
mss do efetivo pagamento.
Art. 60 Fica autorizada a vinculapao do FiLndo de Participapao dos Municipios - FPM
como garantia das prestap6es acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento, nfro
pagas no seu vencimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 06.554.174/0001 -82
Rua Vereador Ramos, 746 - Centre
Esperantim -PI. CEP: 64180-000
Parigrafo tinico. A garantia de vinculacfo do FPM devera constar de clausula do
termo de parcelaniento ou reparcelamento e de autorizapao fomecida ao agente financeiro
responsavel pelo repasse das cotas, e vigorari ate a quitapao do temo.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sun publicapao, revogadas as disposic6es em
contralo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aos vinte e sete dias
do mss de fevereiro de dois mil e vinte.
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Prefeita

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