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+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Indicação nº 64 12015
Indico a Prefeita Municipal de Esperantina, o SraVilma Carvalho Amorim, que
viabilize convênio junto a APAE — Esperantina -PI, Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Esperantina - PI, para concessão de repasse financeiro.
Justificação
A APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — de Esperantina — PI vem ao longo de seus 24
(vinte e quatro) anos, desenvolvendo ações que valorizam a Pessoa com Deficiência, desde o nascimento até a
idade adulta, oferecendo habilitação e reabilitação onde visam favorecer o desenvolvimento das capacidades e
habilidades sociais, cognitivas e motoras que promovem a autonomia, independência, participação social e melhoria
na qualidade de vidas das Pessoas com Deficiência.
Destaca-se ainda que o Decreto Federal nº. 7.611 de 17 de novembro de 2011 prevê a possibilidade
jurídica de repasse do Municipio para a APAE, na educação especial.
Assim, tendo em vista os argumentos expostos, solicitamos de Vossa Excelência para que haja a
concessão de repasse financeiro para a instituição, pela municipalidade, para que a mesma possa expandir e
aprimorar os serviços de Assistência Social com o objetivo de articular ações e criar dispositivos que facilitem a
integração entre as Famílias e a APAE de Esperantina e entre os usuários e suas famílias, viabilizando os
processos na dinâmica: casa-APAE-família.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves, mira Gehte da Câmara
Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 21 de Agosto de 2015.
felt
José Germando
Vereador - PT
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone: (86) 3383-1347 Fax: 3383-2883
CEP. 64130 000 - Esperantina-PI e-mail: cmesperantinagmail.com
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