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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) x: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 03/2020 DE 04 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de
Esperantina-PI a destinar recursos para o combate a
epidemia de Covid-19 e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Esperantina, Piauí, a destinar o valor de R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS), de recursos oriundos das despesas de custeio, para o combate e
enfrentamento a Epidemia de Covid-19.
Parágrafo Primeiro – os recursos serão aplicados na compra de equipamentos EPI, aquisição de
cestas básicas para famílias em situação de risco. Outras medidas relativas a este recurso poderão
ser previstas através de portaria da Mesa da Câmara de Vereadores de Esperantina-PI.
Parágrafo Segundo – a Mesa da Câmara deverá realizar consulta prévia ao TCE para verificação
da legalidade do uso dos recursos acima previstos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
EM 4 DE ABRIL DE 2020.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – REPUBLICANO
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