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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ATO DA MESA Nº 02/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe conferem as leis, de conformidade com o § 2º do Art. 78 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial de Saúde – OMS - em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de
Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria n°188/GM/MF, de 3 de fevereiro de
2020, nos termos do Decreto Federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela Organização
Mundial da Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir
a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido
identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da portaria
n°356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que foi determinado pelo Poder Executivo Municipal de Esperantina-PI
através do Decreto nº 185/2020, de 17 de março/2020,
R E S O L V E
Art. 1º. SUSPENDER pelo prazo de 15(quinze) dias, a contar desta data, as atividades realizadas
pela Câmara Municipal de Esperantina-PI, incluídas as sessões ordinárias programadas para 20 e
21 de março/2020.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 18 DE MARÇO DE 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente
Domingos Luiz Ferreira Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
Primeiro Secretário Primeiro Vice-Presidente
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