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materia nº 21/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaÀ Exma. Sra. Prefeita de Esperantina, Piauí, que juntamente ao Ministério Público e setor competente de sua administração viabilizem novo horário de funcionamento para o comércio local nos períodos de manhã, tarde e parte da noite, tendo em vista que a restrição nos horários de funcionamento apenas servem para aglomerar mais pessoas em um único período do dia.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-17 Proposição aprovada U MATÉRIA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIOS PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-04-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-26T22:33:46.091782-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI:
Indicação nº 021/2020
 
Indicamos à Excelentíssima Senhora Vilma Amorim, Prefeita de Esperantina, Piauí, ouvido o 
Plenário, que juntamente ao Ministério Público e setor competente de sua administração 
viabilizem novo horário de funcionamento para o comércio local nos períodos de manhã, 
tarde e parte da noite, tendo em vista que a restrição nos horários de funcionamento 
apenas servem para aglomerar mais pessoas em um único período do dia.
JUSTIFICAÇÃO
O competente Decreto municipal que está em vigor limita o horário de atendimento nos 
comércios ao período da manhã, no entanto, neste horário tradicionalmente temos o maior 
acesso de moradores da zona rural, uma vez que os veículos que os transportam atuam apenas
nos horários da manhã e desta forma, também os moradores da zona urbana utilizarão este 
horário para suas compras, congestionando os comércios, agencias bancárias, lotéricas e outros. 
Desta forma, a limitação nos horários de funcionamento tem efeito contrário ao pretendido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI,17 de abril de 2020.
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador
 Alcione Carvalho Rodrigues Antônio José de Paiva Costa
 Vereador - PTB Vereador - MDB
 Alfredo de Castro Filho Mauro André Miranda de Carvalho
 Vereador – MDB Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 Denival Silva Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 Vereador – PTB Vereador - Republicanos
 Luiz Dionízio Manoel da Costa Araújo Filho
 Vereador – MDB Vereador – PCdoB
 Prof. Júnior Rodrigues Jânio Rodrigues Carvalho
 Vereador - PTB Vereador - MDB
 José Cláudio Pereira da Silva José Ribamar de Sousa
 Vereador – MDB Vereador - PT

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