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materia nº 24/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaÀ Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, que envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que autorize o pagamento de Adicional de Insalubridade de forma permanente em seu grau máximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) a todos os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, técnicos da ação social, servidores administrativos da ação social e a todos os demais diretamente em contato com pessoas infectadas e envolvidos na campanha de prevenção e combate ao Covid-19 no âmbito do município de Esperantina-PI. Neste sentido, apresento a sugestão de Projeto de Lei (documento anexo) com a finalidade de proposta.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-08 Proposição aprovada U APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-27T11:53:17.293221-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 24/2020
 
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que envie a esta Casa 
Legislativa um Projeto de Lei que autorize o pagamento de Adicional de Insalubridade de 
forma permanente em seu grau máximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) a todos 
os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a 
endemias, técnicos da ação social, servidores administrativos da ação social e a todos os 
demais diretamente em contato com pessoas infectadas e envolvidos na campanha de 
prevenção e combate ao Covid-19 no âmbito do município de Esperantina-PI. Neste 
sentido, apresento a sugestão de Projeto de Lei (documento anexo) com a finalidade de 
proposta. 
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais devem ter direito permanente ao adicional, nesta porcentagem, em 
decorrência da própria natureza de suas atividades no combate à esta pandemia bem como em 
outras atividades inerentes à saúde da população. Essas pessoas enfrentam longas jornadas de 
um trabalho estressante, colocando em risco a própria saúde e nada mais justo que uma 
compensação financeira em suas remunerações como forma de recompensá-los pelo esforço.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 7 de maio de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB

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