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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 24/2020
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que envie a esta Casa
Legislativa um Projeto de Lei que autorize o pagamento de Adicional de Insalubridade de
forma permanente em seu grau máximo, equivalente a 40% (quarenta por cento) a todos
os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a
endemias, técnicos da ação social, servidores administrativos da ação social e a todos os
demais diretamente em contato com pessoas infectadas e envolvidos na campanha de
prevenção e combate ao Covid-19 no âmbito do município de Esperantina-PI. Neste
sentido, apresento a sugestão de Projeto de Lei (documento anexo) com a finalidade de
proposta.
JUSTIFICAÇÃO
Esses profissionais devem ter direito permanente ao adicional, nesta porcentagem, em
decorrência da própria natureza de suas atividades no combate à esta pandemia bem como em
outras atividades inerentes à saúde da população. Essas pessoas enfrentam longas jornadas de
um trabalho estressante, colocando em risco a própria saúde e nada mais justo que uma
compensação financeira em suas remunerações como forma de recompensá-los pelo esforço.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 7 de maio de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB
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