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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 25/2020
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que o município de
Esperantina assegure a todos os profissionais de saúde que estão à frente do combate a
epidemia do COVID – 19, adicional de insalubridade no valor de 40%, enquanto perdurar o
enfrentamento da doença no município, calculado sobre a remuneração do servidor.
JUSTIFICATIVA
A Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de Pandemia
relacionada a infecção pelo novocoronavírus, assim denominado COVID-19. O governo do Estado
do Piauí e o município de Esperantina declararam situação de emergência e calamidade pública,
inclusive impondo uma série de restrições em todo o território do Estado e município,
respectivamente. A epidemia trouxe a toda população uma enorme necessidade de adoção de
novas práticas a fim de combater o alastramento da doença, no entanto em especial aos
profissionais de saúde os riscos de contágio se multiplicam, gerando a necessidade inexorável de
compensar financeiramente esses profissionais que estão na linha de frente do combate à doença.
Nesta última quinta-feira (07), a Prefeitura de Esperantina-PI fez o pagamento dos servidores da
área da saúde. O fato é que nem todos os profissionais que estão na linha de frente no combate a
pandemia foram agraciados com esses 20% a mais do adicional de insalubridade. O valor pago
para os Agentes de Saúde e de Endemias foram calculados em cima do salário mínimo e não em
cima do vencimento deles (piso salarial nacional). No caso deles, em especial, eles só receberam
o equivalente a 30% do adicional de insalubridade. Portanto, solicitamos que o município efetue o
pagamento da diferença do adicional de insalubridade que deixou de ser pago.
É oportuno que tal compensação financeira se dê, nesse caso, através da implantação de um
adicional de insalubridade, ao servidor que não está atualmente contemplado com o benefício e
também com a ampliação de quem já é contemplado com um percentual menor, a fim de que todos
os servidores que se preencham os requisitos, seja garantido o adicional de insalubridade no
percentual de 40% de sua remuneração pelo tempo que perdurar o trabalho especial de combate à
epidemia.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 5 de maio de 2020.
Mauro André Miranda de Carvalho
Autor do Indicativo, Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
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Domingos Luiz Ferreira Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador – Republicanos Vereador – PC do B
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