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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 28/2020
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeitura Municipal de Esperantina - PI, ouvido o Plenário, que
providencie alocar hotéis ou pensões para hospedagem de pessoas de nosso município
que estejam infectadas pelo Covid-19 e necessitando de isolamento. Tal medida teria
como efeitos diminuir a proliferação do número de infectados, uma vez que estes ficariam
isolados em locais com algum conforto e também preservaria empregos e rendas aos
donos dos imóveis, que se encontram sem ocupação.
JUSTIFICAÇÃO
Salientamos que ao alocar estes imóveis no município e devidamente orientados os funcionários
quanto às medidas de higienização e demais cuidados recomentados pelas organizações de
saúde só haveria benefícios para ambos os lados, população e prefeitura. A negociação seria
feita a preços mais acessíveis, preservaria a renda de proprietários dos imóveis e o isolamento
passaria a ser mais eficaz, tendo em vista que as pessoas que necessitem seriam acomodadas
individualmente em instalações confortáveis e com acompanhamento de equipes de profissionais
da saúde, já envolvidos nas ações de combate à pandemia e os familiares destas pessoas que
necessitam de isolamento também ficariam protegidas em suas residências.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 8 de maio de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB
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