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materia nº 4/2020

Tipo ATO DA MESA
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaSUSPENDE até o dia 31 de maio, a partir desta data, as atividades presenciais, incluindo as sessões ordinárias, realizadas pela Câmara Municipal de Esperantina-PI.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-11 Proposição aprovada U SANCIONADA PELA MESA DIRETORA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, PARA QUE SE CUMPRA O QUE ESTABELECE.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ATO DA MESA Nº 04/2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das 
atribuições que lhe conferem as leis, de conformidade com o § 2º do Art. 78 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde Pública de Importância Internacional 
pela Organização Mundial de Saúde – OMS - em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da 
infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de 
Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria n°188/GM/MF, de 3 de fevereiro de 
2020, nos termos do Decreto Federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela Organização 
Mundial da Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir 
a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido 
identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da portaria 
n°356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o que foi determinado pelo Poder Executivo Municipal de Esperantina-PI 
através do Decreto nº 187/2020, de 1º de abril/2020,
R E S O L V E
Art. 1º. SUSPENDER até o dia 31 de maio, a partir desta data, as atividades presenciais, 
incluindo as sessões ordinárias, realizadas pela Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL,
ESPERANTINA, PIAUÍ, EM 11 DE MAIO DE 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente
 Domingos Luiz Ferreira Leônidas Quaresma de Carvalho Filho
 Primeiro Secretário Primeiro Vice-Presidente

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