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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 30/2020
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina - PI, ouvido o Plenário, que
providencie juntamente ao setor competente de sua administração a anistia da Taxa de
Licença relativa a ocupação por usuários das dependências do Mercado Público,
Rodoviária, Praças, Ruas e Avenidas que prestam serviços não essenciais e que portanto,
se encontram fechados por conta de Decretos municipais que tratam de medidas
adotadas, destinadas a impedir a propagação da COVID-19 no Município de Esperantina.
Tal medida se aplicará ao período em que perdure a restrição às atividades descritas nos
competentes Decretos expedidos pelo Executivo municipal.
JUSTIFICAÇÃO
Os permissionários que utilizam estes espaços públicos para o desempenho de suas atividades
laborais se encontram impedidos de trabalhar, mas ainda se veem obrigados a cumprir fielmente
com os pagamentos mensais destas taxas. Desta forma, o presente pleito tem por finalidade
amenizar a situação destes empreendedores - sobretudo, chefes de famílias – que se encontram
sem possibilidades de arcar com o próprio sustento e dos seus, neste período de pandemia.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de junho de 2020.
Prof. Júnior Rodrigues
Vereador – PTB
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