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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
Mauro André Miranda de Carvalho, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis,
vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 6/2020.
Torna obrigatório a todas as instituições bancárias
com agências no município de Esperantina a
disponibilizar produtos que evitem contaminação
pelo coronavírus e outras obrigações.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina, deverão
disponibilizar, em suas dependências, enquanto perdurar os decretos estadual e municipal que
dispões sobre o combate a epidemia, os seguintes materiais de proteção:
a – Máscaras de proteção descartáveis;
b – álcool em gel para desinfecção
Art. 2º Os citados estabelecimentos deverão ainda garantir o distanciamento mínimo de 2 metros
entre os clientes na formação das filas.
Parágrafo único – Caso o estabelecimento não suporte a quantidade de pessoas no seu interior,
as agências de atendimento deverão disponibilizar barracas e cadeiras para os clientes, a fim de
lhes assegurar proteção contra as intempéries do clima e o devido distanciamento a que se refere
essa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 1º de junho de 2020.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – REPUBLICANOS
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A pandemia que se alastrou em todo mundo, causada pelo novo Corona vírus, tem ceifado
milhares de vidas em escala global. Somente no Brasil chegamos ao patamar de 30 mil vidas
perdidas. No Piauí, 161 mortes provocadas pelo Covid -19 (até o dia 01 de junho de 2020). E em
nossa cidade já são duas pessoas vitimadas. E os números, infelizmente não param de crescer.
Medidas drásticas devem ser e estão sendo adotadas, principalmente aquelas onde não temos
como efeitos colaterais, a diminuição da atividade econômica, que vem a ser o caso dessa
proposta.
Duas medidas recomendadas pelas autoridades médicas para evitar a disseminação do vírus
consistem na utilização de máscaras e na higienização adequada das mãos pelo uso de álcool em
gel.
Nesse sentido, o presente projeto propõe que as agências bancárias ofereçam máscaras e álcool
em gel para os clientes no atendimento presencial, previsto para durar até 31 de dezembro.
“Um ambiente com grande fluxo de clientes e uso compartilhado de terminais de autoatendimento
e máquinas de senhas nos caixas expõe as pessoas a risco sanitário elevado, exigindo medidas
mínimas de proteção à saúde das pessoas”, argumenta a Senadora Rose de Freitas, autora de
projeto semelhante a nível de Congresso Nacional.
Não podemos se dar ao luxo de esperar mais.
Esperantina(PI), 1º de junho de 2020.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – REPUBLICANOS
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