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materia nº 6/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaTorna obrigatório a todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina a disponibilizar produtos que evitem contaminação pelo coronavírus e outras obrigações.
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-21 Proposição aprovada F APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-08-21 Proposição aprovada em 1º turno B APROVADO POR UNANIMIDADE EM 1ª VOTAÇÃO.
2020-06-05 Proposição distribuída às comissões D ENCAMINHADA À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA ANÁLISE E POSTERIOR DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
2020-06-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-25T11:12:48.817441-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-08-24T16:21:38.949866-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
Mauro André Miranda de Carvalho, Vereador, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, 
vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 6/2020.
Torna obrigatório a todas as instituições bancárias 
com agências no município de Esperantina a 
disponibilizar produtos que evitem contaminação 
pelo coronavírus e outras obrigações.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina, deverão 
disponibilizar, em suas dependências, enquanto perdurar os decretos estadual e municipal que 
dispões sobre o combate a epidemia, os seguintes materiais de proteção:
a – Máscaras de proteção descartáveis;
b – álcool em gel para desinfecção
Art. 2º Os citados estabelecimentos deverão ainda garantir o distanciamento mínimo de 2 metros 
entre os clientes na formação das filas.
Parágrafo único – Caso o estabelecimento não suporte a quantidade de pessoas no seu interior, 
as agências de atendimento deverão disponibilizar barracas e cadeiras para os clientes, a fim de 
lhes assegurar proteção contra as intempéries do clima e o devido distanciamento a que se refere 
essa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 1º de junho de 2020.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – REPUBLICANOS
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
A pandemia que se alastrou em todo mundo, causada pelo novo Corona vírus, tem ceifado 
milhares de vidas em escala global. Somente no Brasil chegamos ao patamar de 30 mil vidas 
perdidas. No Piauí, 161 mortes provocadas pelo Covid -19 (até o dia 01 de junho de 2020). E em 
nossa cidade já são duas pessoas vitimadas. E os números, infelizmente não param de crescer.
Medidas drásticas devem ser e estão sendo adotadas, principalmente aquelas onde não temos 
como efeitos colaterais, a diminuição da atividade econômica, que vem a ser o caso dessa 
proposta.
Duas medidas recomendadas pelas autoridades médicas para evitar a disseminação do vírus 
consistem na utilização de máscaras e na higienização adequada das mãos pelo uso de álcool em
gel. 
Nesse sentido, o presente projeto propõe que as agências bancárias ofereçam máscaras e álcool 
em gel para os clientes no atendimento presencial, previsto para durar até 31 de dezembro.
“Um ambiente com grande fluxo de clientes e uso compartilhado de terminais de autoatendimento 
e máquinas de senhas nos caixas expõe as pessoas a risco sanitário elevado, exigindo medidas 
mínimas de proteção à saúde das pessoas”, argumenta a Senadora Rose de Freitas, autora de 
projeto semelhante a nível de Congresso Nacional.
Não podemos se dar ao luxo de esperar mais.
Esperantina(PI), 1º de junho de 2020.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – REPUBLICANOS

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