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materia nº 39/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaÀ Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina - PI, que juntamente ao setor competente de sua administração providenciem o roço das margens do anel viário da cidade, no trecho entre a rotatória da PI 214 até a rotatória da BR 222.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-19 Proposição aprovada U APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-20T09:18:45.045303-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 39/2020
 
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina - PI, ouvido o Plenário, que 
juntamente ao setor competente de sua administração providenciem o roço das margens 
do anel viário da cidade, no trecho entre a rotatória da PI 214 até a rotatória da BR 222.
JUSTIFICAÇÃO
O anel viário da cidade é de considerável importância ao retirar do centro da cidade o trânsito de 
veículos que trafegam com destino a outros municípios, no entanto, as margens da via se 
encontram tomadas por vegetação, que diminuem a visibilidade dos condutores de veículos, 
podendo causar acidentes, pois o acostamento – embora mínimo - é muito utilizado para a 
prática de atividades físicas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 18 de junho de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB

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