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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 39/2020
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina - PI, ouvido o Plenário, que
juntamente ao setor competente de sua administração providenciem o roço das margens
do anel viário da cidade, no trecho entre a rotatória da PI 214 até a rotatória da BR 222.
JUSTIFICAÇÃO
O anel viário da cidade é de considerável importância ao retirar do centro da cidade o trânsito de
veículos que trafegam com destino a outros municípios, no entanto, as margens da via se
encontram tomadas por vegetação, que diminuem a visibilidade dos condutores de veículos,
podendo causar acidentes, pois o acostamento – embora mínimo - é muito utilizado para a
prática de atividades físicas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 18 de junho de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB
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