ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020 Esperantina (PI), 19 de junho de 2020.
Fixa os subsídios dos vereadores do Município
de Esperantina, Estado do Piauí, para a
Legislatura de 2021 a 2024 e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com as Leis vigentes e observando o disposto no artigo 38,
inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Esperantina, para a Legislatura
de 2021 a 2024, reger-se-ão por esta Resolução observando-se o disposto no artigo 37, inciso
XI c/c o artigo 39, §4º c/c o artigo 150, II, todos da Constituição da República.
Art. 2º Os subsídios a que se refere o artigo anterior são fixados em parcela única, no valor de:
I - R$ 7.526,60 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para cada
vereador;
II - R$ 8.633,00 (oito mil, seiscentos e trinta e três reais) para o Vereador-Presidente.
§ 1º O valor dos subsídios de que trata o caput sofrerá revisão geral anualmente, observandose os preceitos legais vigentes.
§ 2º É vedado ao subsídio de que trata a presente Resolução, o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
obedecido, em qualquer caso, ao que dispõe o artigo 37, X e XI da Carta Magna.
Art. 3º O vereador que não comparecer às sessões ordinárias disporá do prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, para justificar, por escrito, o motivo de sua ausência.
Parágrafo Único. Caso o vereador não justifique a ausência a que se refere o caput deste
artigo, será descontado na folha de pagamento o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
por cada falta.
Art. 4º Caso o Vice-presidente da Câmara Municipal substitua o Presidente por prazo superior
a 15 (quinze) dias, fará jus ao subsídio por esse período.
Art. 5º O valor do subsídio fixado por esta Resolução não poderá ultrapassar o limite de 5%
(cinco por cento), da Receita Municipal, conforme preceituam os artigos 29, inciso VI e VII e 29-
A, §1º da Constituição Federal.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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Parágrafo Único. Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por esta Resolução
for superior ao limite a que se refere o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, prevalecerá
para fins de pagamento o disposto na Carta Magna.
Art. 6º Fica assegurado ao vereador o pagamento do 13º salário e abono férias, como
determina o inciso XIX do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Esperantina, Piauí.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI),
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES, EM 19 DE JUNHO DE 2020.
MANOEL DA COSTA ARAÚJO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – PI
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO
1º Vice-Presidente
ANTÔNIO JOSE DE PAIVA COSTA
2º Vice-Presidente
DOMINGOS LUIZ FERREIRA
1º Secretário
ALFREDO DE CASTRO FILHO
2º Secretário
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J U S T I F I C A T I V A
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina, Piauí apresenta o presente Projeto de
Resolução fixando o valor dos Subsídios pagos aos vereadores desta municipalidade por se
tratar de uma recomendação da legislação brasileira, como estabelece o inciso XIX do artigo 38
da Lei Orgânica deste Município, por exemplo.
Ressalta-se que não haverá aumento do valor dos subsídios a serem pagos aos vereadores da
próxima legislatura (2021-2024), pois esta Resolução mantém os atuais valores percebidos
pelos membros desta Câmara Municipal, porque se tem acompanhado através da mídia
brasileira que o nosso país atravessa uma situação financeira crítica em virtude dos problemas
causados pelo COVID-19, cujas consequências serão observadas, sobretudo, a partir de 2021.
Face ao exposto, pede-se aos colegas Edis deste Poder Legislativo que analisem a presente
matéria e deliberem a favor desta, cumprindo desta forma, nossa função de legislar.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI),
PLENÁRIO VEREADOR GILBERTO AGUIAR CHAVES, EM 19 DE JUNHO DE 2020.
MANOEL DA COSTA ARAÚJO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – PI
LEÔNIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO
1º Vice- Presidente
ANTÔNIO JOSE DE PAIVA COSTA
2º Vice-Presidente
DOMINGOS LUIZ FERREIRA
1º Secretário
ALFREDO DE CASTRO FILHO
2º Secretário