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materia nº 8/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2021-2024.
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-03 Proposição aprovada F APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM 1º TURNO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO PARA VOTAÇÃO FINAL.
2020-06-19 Proposição distribuída às comissões D MATÉRIA DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES INTERNAS DA CÂMARA PARA ANÁLISE E POSTERIOR DELIBERAÇÃO.
2020-06-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T17:41:40.163718-03:00 Aprovado 10 0 0
2020-07-05T17:00:21.272903-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro 
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
cmesperantina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 8/2020 Esperantina-PI, 19 de junho de 2020.
Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais para o 
período de 2021-2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais, de conformidade com as Leis vigentes e observando o disposto no artigo 36, inciso XX da 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 18.950,00 (Dezoito mil 
novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos 
reais).
Art. 3º Fica fixado o subsídio de Secretário Municipal em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais), autorizado o pagamento do décimo-terceiro salário e um terço de férias, sendo vedada 
qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra 
espécie remuneratória.
§1º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador-Geral e Assessores 
Especiais, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas do Secretário 
Municipal.
§2º A vedação do acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de 
vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo 
efetivo do titular da Secretaria.
§4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de 
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no 
parágrafo 2º, deste artigo.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro 
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
cmesperantina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
§5º Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de junho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa
2º Vice-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
1º Secretário
Alfredo de Castro Filho
2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nos termos do que determinam a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 
Orgânica de Esperantina, Estado do Piauí, apresentamos à apreciação dos nobres Vereadores o 
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo fixar subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito 
Municipal e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2021-2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de junho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa
2º Vice-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
1º Secretário
Alfredo de Castro Filho
2º Secretário

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