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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
CEP. 64180 000
Esperantina-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperantina@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 8/2020 Esperantina-PI, 19 de junho de 2020.
Estabelece os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o
período de 2021-2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com as Leis vigentes e observando o disposto no artigo 36, inciso XX da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 18.950,00 (Dezoito mil
novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais).
Art. 3º Fica fixado o subsídio de Secretário Municipal em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), autorizado o pagamento do décimo-terceiro salário e um terço de férias, sendo vedada
qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
§1º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral, o Controlador-Geral e Assessores
Especiais, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas do Secretário
Municipal.
§2º A vedação do acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de
vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
§3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo
efetivo do titular da Secretaria.
§4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no
parágrafo 2º, deste artigo.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro
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§5º Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de junho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa
2º Vice-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
1º Secretário
Alfredo de Castro Filho
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Nos termos do que determinam a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei
Orgânica de Esperantina, Estado do Piauí, apresentamos à apreciação dos nobres Vereadores o
presente Projeto de Lei, que tem por objetivo fixar subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito
Municipal e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2021-2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA (PI), em 19 de junho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da Câmara Municipal de Esperantina
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
1º Vice-Presidente
Antônio José de Paiva Costa
2º Vice-Presidente
Domingos Luiz Ferreira
1º Secretário
Alfredo de Castro Filho
2º Secretário
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