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materia nº 9/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaDispõe sobre a mudança do sentido de circulação do tráfego de veículos na rua Professor João Paulo e rua Manoel José Pontes.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-03 Proposição aprovada F APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM 1º TURNO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO PARA VOTAÇÃO FINAL.
2020-06-19 Proposição distribuída às comissões D MATÉRIA DISTRIBUÍDA ÀS COMISSÕES INTERNAS DA CÂMARA PARA ANÁLISE E POSTERIOR DELIBERAÇÃO.
2020-06-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T17:41:57.549683-03:00 Aprovado 10 0 0
2020-07-05T17:00:57.672958-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JOSÉ CLÁUDIO PEREIRA DA SILVA, vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, apresenta o seguinte, 
PROJETO DE LEI nº 9/2020, Esperantina-PI, 19 de junho de 2020.
Dispõe sobre a mudança do sentido de 
circulação do tráfego de veículos na Rua 
Professor João Paulo e rua Manoel José Pontes.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o sentido de circulação do tráfego de veículos nas ruas Professor João Paulo 
e Manoel José Pontes.
Art. 2º A rua Professor João Paulo terá seu sentido de tráfego alterado conforme disposto a 
seguir:
Parágrafo único. A rua terá sentido único, em direção à rua Cel. José Fortes, no trecho entre as 
ruas Vereador Ramos e Hermínio Castelo Branco.
Art. 3º A rua Manoel José Pontes terá seu sentido de tráfego alterado conforme disposto a seguir:
Parágrafo único. A rua terá sentido único, no trecho entre a rua Professor João Paulo e a avenida 
Juarez Távora.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 19 de junho de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - MDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se aqui de readequar o trânsito nos trechos supra indicados, pois estes convivem
atualmente com alto fluxo de veículos de passeio e também de cargas, dificultando e colocando 
em risco a travessia das pessoas, correndo sérios riscos de sofrerem acidentes graves.
Nos horários de pico o fluxo de veículos é intenso e gera uma sensação de insegurança para 
todos os condutores, tendo em vista a falta de sinalização no local, que confunde condutores de 
veículos, sendo que estes por vezes são multados ao percorrer pequenos trechos destas vias por 
conta da confusão provocada pela última alteração no sentido de tráfego.
Sabemos que não será a readequação do trânsito naquela localidade que irá acabar com as 
ocorrências de trânsitos, mas, não temos dúvidas de que irá amenizar com a diminuição de
acidentes e resguardar a integridade física dos condutores que se policiam constantemente para 
não cometerem abusos no trânsito e respeitam a vida. Portanto, propomos que sejam feitas 
daqueles trechos de vias públicas, uma única mão para trafegabilidade de veículos.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 19 de junho de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador - MDB

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