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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI
Indicação nº 47/2020
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina - PI, ouvido o Plenário, que
providencie a criação da Guarda Municipal, com efetivo condizente com as necessidades
de atuação.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Guarda Municipal, prevista no art. 89 da Lei Orgânica Municipal será de muita
relevância para a melhoria da segurança do patrimônio público e outras aplicações. É evidente a
importância dos municípios no contexto atual da segurança pública. Nos últimos anos, o ente
municipal passou a ter maior responsabilidade na prevenção da violência por tratar-se,
justamente, da esfera governamental mais próxima dos problemas cotidianos enfrentados pelos
cidadãos. Embora os municípios não tenham atribuição específica de atuarem na segurança
pública (com exceção da referente à proteção dos seus bens e serviços, conforme a CF/88, art.
144 § 8°), são de importância fundamental para provê-la.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 30 de junho de 2020.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – MDB
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