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materia nº 50/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaÀ Exma. Sra. Prefeita de Esperantina - PI, que providencie com a urgência que o caso requer, um planejamento para ajuda financeira a profissionais e organizações culturais de nosso município, com base na Lei nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-05T17:03:17.639866-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
Indicação nº 50/2020
 
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita de Esperantina - PI, ouvido o Plenário, que
providencie com a urgência que o caso requer, um planejamento para ajuda financeira a 
profissionais e organizações culturais de nosso município, com base na Lei nº 
14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Aldir Blanc tem por objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam 
renda em razão da crise do coronavírus e por meio dela serão destinados R$ 290.000,00 
(duzentos e noventa mil reais) ao nosso município para auxiliar a estes representantes de nossa 
cultura. Sabemos que em Esperantina há muitas manifestações culturais e pessoas que 
dependem diretamente do que arrecadam em suas atividades artísticas, a exemplo dos grupos 
juninos, músicos, instrutores de capoeira, grupos quilombolas, entre outros, razão que justifica o 
presente pleito e a urgência solicitada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de julho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador – PCdoB

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