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materia nº 2/2020

Tipo PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaSuprime o Artigo 30 do PLO nº 7/2020, de iniciativa do Executivo Municipal, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2021, para reformulação do Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 e dá outras providências.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-03 Proposição aprovada F APROVADO, INCORPORADO AO PLO Nº 7/2020 E ENCAMINHADO À PREFEITURA MUNICIPAL, PARA SANÇÃO.
2020-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P AGUARDANDO INCLUSÃO NA PAUTA PARA A ÚLTIMA VOTAÇÃO.
2020-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T17:25:14.183865-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL:
O VEREADOR que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vv. 
Exªs. propor o seguinte:
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2020.
Suprime o artigo 30 do Projeto de Lei nº 07/2020, de
iniciativa do Executivo Municipal, de 13 de abril de 2020, 
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e 
execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o 
exercício financeiro de 2021, para reformulação do 
Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte 
Emenda ao Projeto de Lei nº 07/2020, de 13 de abril/2020, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021.
Art. 1º. Fica Suprimido o artigo 30 do Projeto de Lei nº 07/2020(LOA) o qual está 
grafado nos seguintes termos:
Art. 30. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos de 
despesa 3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 – Amortização da 
Dívida e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado 
pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas 
negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar 
da parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com 
o INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de 
Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 02 de julho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME

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