texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL:
O VEREADOR que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vv.
Exªs. propor o seguinte:
PROJETO DE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 07/2020.
Suprime o artigo 30 do Projeto de Lei nº 07/2020, de
iniciativa do Executivo Municipal, de 13 de abril de 2020,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o
exercício financeiro de 2021, para reformulação do
Plano Plurianual para o período 2018 a 2021 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte
Emenda ao Projeto de Lei nº 07/2020, de 13 de abril/2020, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021.
Art. 1º. Fica Suprimido o artigo 30 do Projeto de Lei nº 07/2020(LOA) o qual está
grafado nos seguintes termos:
Art. 30. A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos de
despesa 3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 – Amortização da
Dívida e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado
pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas
negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar
da parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com
o INSS vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de
Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 02 de julho de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
open original →