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materia nº 1/2020

Tipo INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaDispõe sobre a nova delimitação do perímetro urbano da cidade de Esperantina e dá outras providências.
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
MANOEL DA COSTA ARAÚJO FILHO e LEONIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, 
Vereadores, no uso das atribuições que lhes conferem as leis, vêm perante V. Exa. e demais 
pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Nº 001/2020.
Dispõe sobre a nova delimitação do perímetro 
urbano da cidade de Esperantina e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ampliado o perímetro urbano da cidade de Esperantina, considerando as expectativas 
de assentamento urbano e crescimento urbano racional, objetivando assegurar à população, 
melhores condições de habitabilidade, otimização dos serviços públicos, preservaçaõ do meio 
ambiente e adequada utilização do solo urbano.
Art. 2º. A nova delimitação do perímetro urbano conforme artigo anterior, está discriminada nos 
documentos anexos, descritos a seguir, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II - Planta do Perímetro Urbano.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 1.270/2015.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 4 de agosto de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador – PcdoB
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - DEM
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Indicativo de Projeto de Lei busca a redefinir o perímetro urbano e urbanizável do 
município de Esperantina - PI, revogando-se a Lei Municipal nº. 1.1270/2015, uma vez que o 
processo de urbanização de nosso município tem se ampliado bastante e a nova realidade de 
ocupação territorial requer constante acompanhamento e atualização.
A definição de perímetro urbano consiste em importante ferramenta de planejamento urbano, 
principalmente quando definido também a faixa urbanizável, pela qual é possível o controle do 
crescimento dos núcleos urbanos.
Destaca-se que o planejamento urbano do território através da definição do perímetro urbano, 
juntamente com o plano diretor e zoneamento, tem por objetivo orientar a expansão urbana, e a 
distribuição espacial da população de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o 
equilíbrio ambiental.
Sendo assim a delimitação de áreas e definição do uso do solo em longo prazo observando as 
características e necessidades de cada lugar, são necessárias para garantir um desenvolvimento 
urbano controlado.
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 4 de agosto de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Vereador – PcdoB
Leonidas Quaresma de Carvalho Filho
Vereador - DEM

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