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materia nº 9/2020

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaRequer que seja enviado expediente ao Fundo de Previdência do Município de Esperantina (ESPERANTINA – PREV) solicitando o envio a este Poder Legislativo do Cálculo Atuarial recente do Fundo Previdenciário de Esperantina-PI.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 Proposição aprovada U RESPOSTA ENVIADA VIA EMAIL PELO FUNDO PREVIDENCIÁRIO AO REQUERIMENTO. ENCAMINHADA AO AUTOR DA MATÉRIA E CÓPIA ARQUIVADA NESTA CASA.
2020-08-07 Proposição aprovada U APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-12T10:08:58.282040-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
 Req. Nº 009/2020
JOSE CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, vereador com assento nesta Casa, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal, requerer, após ouvido o Plenário, que seja enviado expediente ao Fundo de 
Previdência do Município de Esperantina (ESPERANTINA – PREV) solicitando o envio a 
este Poder Legislativo do Cálculo Atuarial recente do Fundo Previdenciário de Esperantina￾PI. 
JUSTIFICATIVA
Após a edição da EC nº 103, que estabeleceu novas regras previdenciárias no país, entre as 
quais o reajuste nos valores das alíquotas de contribuição de servidores efetivos, coube ao 
Legislativo municipal a difícil tarefa de aprovar Projeto de Lei que faça a adequação dos novos
valores contributivos. Pela Emenda, se percebe que existe a possibilidade de escalonar os valores 
de contribuição, mas para isso a previdência municipal não poderia estar deficitária e, pelo 
informado, este não é o caso do EsperantinaPrev. Para embasar as argumentações e deliberação
da matéria, no entanto, se faz necessário que o cálculo atuarial nos seja enviado e somente após, 
a matéria seja deliberada em Plenário.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 6 de agosto de 2020.
José Cláudio Pereira da Silva
Vereador – MDB

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