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materia nº 10/2020

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaRequer que seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que firme sua assinatura nas Declarações de Domínio Público, protocoladas pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, para que importantes obras possam ser realizadas em nossa cidade. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-19 Proposição aprovada F REPOSTA DA PREFEITURA MUNICIPAL SOBRE A MATÉRIA, INFORMANDO QUE AS DECLARAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO JÁ FORAM ASSINADAS E ENCAMINHADAS AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - IDEPI, DESDE O DIA 11 DE AGOSTO DO ANO EM CURSO.
2020-08-07 Proposição aprovada U APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-12T10:09:48.169587-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
 Req. Nº 010/2020
Os vereadores infrafirmados, com assento nesta Casa, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, 
Requerem que seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que firme sua 
assinatura nas Declarações de Domínio Público, protocoladas pelo Instituto de 
Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, para que importantes obras possam ser realizadas em 
nossa cidade. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente 
convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 
38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
JUSTIFICATIVA
A execução das obras de pavimentação em diversas ruas de Esperantina depende unicamente da 
assinatura deste Domínio Público, para que a população seja beneficiada. Os recursos já foram 
destinados à cidade por meio de empenhos de recursos federais, mas sem a devida autorização 
municipal nada pode ser feito e os valores destinados às obras retornarão ao Governo Federal. A 
realidade das ruas de muitos bairros é de poeira no verão e lama no inverno, prejudicando os 
deslocamentos, a saúde dos moradores e a estética urbana.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 6 de agosto de 2020.
Alfredo de Castro Filho
Vereador – MDB
 Antônio José de Paiva Costa Prof. Júnior Rodrigues 
 Vereador - MDB Vereador – PTB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
 José Cláudio Pereira da Silva Jânio Rodrigues Carvalho
 Vereador - MDB Vereador – MDB
 Alcione Carvalho Rodrigues Denival Silva Carvalho
 Vereador – PTB Vereador – PTB
 Luiz Dionízio 
Vereador – MDB
 

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