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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem as leis, vem
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 11/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
"Estabelece o Dia do Gari, no Município de
Esperantina - Piauí e dá outras providencias."
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o “Dia do Gari” no Município de Esperantina-Piauí, o qual será
comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º A data comemorativa integrará o calendário oficial de eventos do Município de
Esperantina.
Art. 3º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo irá realizar ou firmar parcerias para
promover ações voltadas à conscientização da importância deste profissional para a sociedade.
Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo
Poder Público firmando parcerias ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de
conscientizar, através de:
I - Palestras de conscientização da população sobre a importância do profissional no seu
cotidiano;
II - Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de
deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias e
demais locais públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 20 de agosto de 2020.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os
Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o
Município.
Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, a qual
muitas vezes encontra-se desprestigiada para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz
grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais
podem trazer danos à saúde pública da população. Vale destacar que em âmbito nacional já se
comemora o dia do Gari em 16 de maio. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei
em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, se possa realizar um
ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no
calendário do município.
Esperantina, Piauí, em 20 de agosto de 2020.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador - PT
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