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materia nº 11/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaEstabelece o Dia do Gari, no Município de Esperantina - Piauí e dá outras providências."
native_id1157

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-04 Proposição aprovada F APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA SANÇÃO.
2020-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO FINAL.
2020-08-21 Proposição distribuída às comissões D ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
2020-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-09T10:19:44.327277-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-09-09T10:09:20.629249-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem as leis, vem 
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 11/2020 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
"Estabelece o Dia do Gari, no Município de 
Esperantina - Piauí e dá outras providencias."
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o “Dia do Gari” no Município de Esperantina-Piauí, o qual será
comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º A data comemorativa integrará o calendário oficial de eventos do Município de 
Esperantina.
Art. 3º Na referida data comemorativa, o Poder Executivo irá realizar ou firmar parcerias para 
promover ações voltadas à conscientização da importância deste profissional para a sociedade.
Art. 4º A conscientização e mobilização da população serão promovidas de forma gratuita pelo 
Poder Público firmando parcerias ou pelas entidades da sociedade civil, com o intuito de 
conscientizar, através de:
I - Palestras de conscientização da população sobre a importância do profissional no seu 
cotidiano;
II - Informar sobre a importância de uma cidade limpa, utilizar corretamente os sistemas de 
deposição, coleta e reciclagem do lixo, evitando sua deposição de forma inadequada nas vias e 
demais locais públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 20 de agosto de 2020.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os 
Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o 
Município.
Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, a qual 
muitas vezes encontra-se desprestigiada para a sociedade. Sabidamente, a atividade traz 
grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais 
podem trazer danos à saúde pública da população. Vale destacar que em âmbito nacional já se 
comemora o dia do Gari em 16 de maio. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei 
em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, se possa realizar um 
ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no 
calendário do município.
Esperantina, Piauí, em 20 de agosto de 2020.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador - PT

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