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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
MANOEL DA COSTA ARAÚJO FILHO e PROFESSOR JÚNIOR RODRIGUES vereadores
deste Município, no uso de suas atribuições conferidas por lei, vem perante Vv. Exas.
apresentar o seguinte,
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2020,
Dispõe sobre a isenção de multas e juros
cobrados dos permissionários do Mercado
Público, do Terminal Rodoviário e dos
quiosques situados na Avenida Ministro
Petrônio Portela, bem como desconto de 75%
(setenta e cinco por cento) sobre as
mensalidades e parcelamentos durante o
período de isolamento provocado pela pandemia
da Covid-19, no período de março a agosto/2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Isenta do pagamento de multas e juros cobrados dos permissionários do Mercado
Público, do Terminal Rodoviário e dos quiosques situados na Avenida Ministro Petrônio Portela,
bem como desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre as mensalidades e parcelamentos
durante o período de isolamento provocado pela pandemia da Covid-19, no período de março a
agosto/2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador José Sales Dias,
Câmara Municipal de Esperantina – PI, em 21 de agosto de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho Professor Júnior Rodrigues
Vereador Vereador
ESTADO DO PIAUÍ
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J U S T I F I C A T I V A
Os permissionários que utilizam estes espaços públicos para o desempenho de suas atividades
laborais se encontram impedidos de trabalhar, mas ainda se veem obrigados a cumprir fielmente
com os pagamentos mensais destas taxas. Desta forma, o presente pleito tem por finalidade
amenizar a situação destes empreendedores - sobretudo, chefes de famílias – que se encontram
sem possibilidades de arcar com o próprio sustento e dos seus, neste período de pandemia.
Diante do exposto, solicitamos à Gestora deste Município, urgência no envio dessa matéria a
esta Casa Legislativa.
Plenário Vereador José Sales Dias,
Câmara Municipal de Esperantina – PI, em 21 de agosto de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho Professor Júnior Rodrigues
Vereador - PCdoB Vereador - PTB
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