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materia nº 12/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-08-21
EmentaDenomina de Vereadora Domingas Maria dos Santos Santana, o complexo de lazer localizado do Conjunto Palestina.
native_id1160

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-04 Proposição aprovada F APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA SANÇÃO.
2020-09-04 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO E AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA PARA DELIBERAÇÃO FINAL.
2020-08-21 Proposição distribuída às comissões D ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
2020-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-09T10:20:22.942661-03:00 Aprovado 9 0 0
2020-09-09T10:09:41.363490-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA, Vereador, no uso das atribuições que lhe conferem as leis, vem 
perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 12/2020 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
"Denomina de Vereadora Domingas Maria dos 
Santos Santana, o complexo de lazer localizado 
do Conjunto Palestina”.
A PREFEITA DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominado de Vereadora Domingas Maria dos Santos Santana, o complexo de 
lazer localizado do Conjunto Palestina, que compreende uma praça, uma pista de skate, uma 
academia de saúde e uma quadra de voleibol.
Parágrafo único. O tributo de que trata o caput presta reconhecimento à cidadã que, além de 
exercer mandato de vereadora, teve atuante participação na sociedade esperantinense, na 
defesa dos direitos sociais e na participação da mulher na sociedade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina, Piauí, em 20 de agosto de 2020.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador - PT

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