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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 012/2020
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, vereadores com assento nesta casa, vem,
respeitosamente, com arrimo no Art. 34, da Lei Orgânica do Município de Esperantina, requerer,
após ouvido o plenário, que seja prestadas as seguintes informações relativos a aplicação
dos recursos oriundos da Lei nº 14.017/2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc:
1 – realização de cadastro e credenciamento dos beneficiados aptos ao recebimento dos
recursos;
2 – a quantidade de pessoas aptas, até a presente data, para recebimento dos recursos;
3 – realização de campanhas publicitárias para divulgação do programa, com o objetivo de
informar a maior quantidade possível de beneficiários potenciais com direito de
recebimento dos recursos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa garantir a efetividade do programa de ajuda aos trabalhadores
ligados a cultura, os quais foram prejudicados com os efeitos das medidas de distanciamento
social, para combate e enfretamento a pandemia do Coronavírus.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 21 de agosto de 2020.
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO
Vereador - Republicanos
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