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materia nº 14/2020

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaRequer seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que cumpra o disposto na Lei Municipal nº 1.306/16. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-02 Proposição aprovada U APROVADO E ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO PARA OS DEVIDOS FINS.
2020-10-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-05T10:04:06.021305-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
 Req. Nº 014/2020
Os vereadores infrafirmados, todos com assento nesta Casa, no uso das atribuições legais que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal, Requerem que seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que 
cumpra o disposto na Lei Municipal nº 1.306/16. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a 
gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar 
esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de 
Esperantina.
JUSTIFICATIVA
A Lei foi sancionada tacitamente no ano de 2016, com a finalidade de ofertar à população a 
transparência e a publicidade dos atos das instituições públicas municipais como forma de 
demonstrar zelo pela utilização do dinheiro público, sobretudo no que concerne a sua eficiência 
quando da sua respectiva utilização. Sem esta identificação conforme preconiza a presente Lei 
fica prejudicada a transparência e a eficiência desses atos, ensejando outras medidas à sua 
fiscalização. Ademais, o exemplo no cumprimento das leis deve partir das instituições que 
representam o povo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 1º de outubro de 2020.
Manoel da Costa Araújo Filho
Presidente da CME
 Alcione Carvalho Rodrigues Alfredo de Castro Filho 
V Vereador PTB Vereador – MDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 Antônio José de Paiva Costa Leônidas Quaresma de Carvalho Filho 
V Vereador – MDB Vereador – DEM 
 Denival Silva Carvalho Domingos Luiz Ferreira
 Vereador – PTB Vereador – Republicanos
 Luiz Dionízio Prof. Júnior Rodrigues 
 Vereador – MDB Vereador – PTB 
 Jânio Rodrigues Carvalho José Cláudio Pereira da Silva
 Vereador – MDB Vereador – MDB 
 José Ribamar de Sousa Mauro André Miranda de Carvalho 
 Vereador – PT Vereador – Republicanos

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