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ESTAD0 DO PIAui
C^MARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827/0001-29
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA AO PL N° 14/2020
Altera a redagao do artigo 4°, da
Lei Orgamentaria Anual do
municipio de Esperantina para o
exercicio financeiro de 2021.
Artigo 1° -Altera o artigo 4° do Projeto de Lei n° 14/2020, de 25 de setembro de 2020,
que passara a ter a.seguinte redaeao:
I,.,I
Art.4° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercicio financeiro de 2021, a
abrir cfeditos suplementares ate o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das despesas
fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiencia de dotae6es orcamentarias, na
forma do que disp6em os artigos 7° e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de mareo de 1964.
I...I
Artigo 2° -Esta Emenda ao Projeto de Lei n° 14/2020 entra em vigor na data de sua
publicaeao.
Esperantina, 27 de novembro de 2020.
apREedcst#3Btr
Francisco RodrlgLies Chaves Jdnior
Vereador PTB
Rue Prof . Joao Paulo, 206 - Centre
CEP. 64lco 000
Esperantlna-PI
Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
cmesperantina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAui
C^MARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CN PJ : 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos a Vossas Excelencias esta Emenda Modificativa ao Projeto de
Lei n° 14/2020, de 25 de setembro de 2020, alterando a redaeao do artigo 4° da
respectiva proposigao.
A presente emenda tern por finalidade alterar e adequar o limite percentual de
abertura de cfeditos suplementares por parte do Poder Executivo, vez que, em nosso
sentir, a cifra djsposta, equivalente a 20% (vinte por cento), e diminuta para o reforpe
de dotagao, caso`os cfeditos or9amenfarios se tornem insuficientes para atender as
necessidades do Municipio de Esperantina.
Neste norte, ressaltamos que o indigitado projeto, no dispositivo modificado,
trata apenas da possibilidade do Poder Executivo, sob a chancela do Poder
Legislativo, valer-se da abertura de cfeditos suplementares com motivagao e
destinagao claras, razao pela qual a cifra de 30% (trinta por cento) se apresenta
razoavel para resguardar os interesses dos municipes, mormente pelo perfodo
tormentoso para a economia, orquestrado pela pandemia da Covid-19, que estamos
enfrentando.
Outrossim, repisamos o papel do Poder Legislativo de 6rgao atuante em favor
da comunidade e dos interesses superiores da coletividade, de modo que a presente
proposigao objetiva conferir eficacia para a concretizagao dos anseios da sociedade
esperantinense.
Por fim, aguardamos a aprovagao desta Proposta de Emenda Modificativa a
Lei n° 14/2020, de 25 de setembro de 2020.
Esperantina, 27 de novembro de 2020.
|givrflIr e Castro
Vereaclor MDB
Francisco Rodrigues Chaves Jdnior
V®roador PTB
Rue Prof. Jo5o Paulo, 206 - Centro
CEP. 641sO OcO
Esperant[na-P]
tone/Fax: (86) Fax: 33€3-2883
cmesperantina@gmail.com
www.esperantina.pi.leg.br
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