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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI:
Indicação nº 81/2020
Indico à Exma. Srª Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que juntamente ao
setor competente da administração, autorize reajuste de salário para os membros do
Conselho Tutelar de Esperantina-PI.
JUSTIFICAÇÃO
O presente pleito tem por finalidade corrigir uma falha observada na remuneração destes
profissionais. O pedido é devido e justo, tendo em vista que os conselheiros ficam disponíveis
para atender as demandas durante todos os dias da semana e até mesmo feriados, sem que
sejam devidamente recompensados. Atualmente os membros do conselho tutelar são
remunerados com um salário mínimo, porém, pelo desempenho desta necessária e por vezes
perigosa missão, se faz necessário um reajuste para dois salários mínimos mensais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 9 de dezembro de 2020.
Alcione Carvalho Rodrigues
Vereador – PTB
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