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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82
CEP: 64.180-000 — Esperantina - PIAUI E mini
Projeto de Lei nº4 q 12015 Esperantina, 03 de setembro de 2015.
Dispõe sobre a criação de cargos e dá
outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, para o preenchimento de
vagas existentes no referido quadro:
CARGOS Nº DE VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL 02
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA 03
URBANA
ASSESSOR JURÍDICO 02
ASSISTENTE SOCIAL 02
AUX DE SAUDE BUCAL - ZONA RURAL 04
AUX DE SAUDE BUCAL — ZONA URBANA 06
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA 10
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA RURAL 06
CARPINTEIRO 01
CONTROLADOR 01
COZINHEIRA 02
DENTISTA 06
EDUCADOR FISICO 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82
CEP: 64.180-000 - Esperantina - PIAUI ing
ENFERMEIRO 04
ENGENHEIRO AGRIMENSOR 1
ENGENHEIRO CIVIL
FARMACÊUTICO 01
FISIOTERAPEUTA a
FONOAUDIÓLOGO | 01
JARDINEIRO 01
| MOTORISTA 03
MÚSICOS 10
| NUTRICIONISTA 03
[OPERADOR DE COMPUTADOR 04
[OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 03
PEDRERO 0
PINTOR [7 1
PROFESOR DE CIÊNCIAS DE 6º AO 8º ANO - ZONA a
RURAL
PROFESSOR 1º À 5º ANO - ZONA RURAL E 10
PROFESSOR DE INGLÊS DE 6º AO 9º ANO - ZONA 01
RURAL
PROFESSOR DE MATEMÁTICA DE 6º AO 5º ANO - 02
ZONA RURAL
PROFESSOR DE PORTUGUÊS DE 6º AO 9º ANO - 01
ZONA RURAL
PSICÓLOGO 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro E
CNPJ: 06.554.174/0001-82 =
CEP: 64.180-000 — Esperantina - PIAUI raptantina
TECNICO AGRÍCOLA 01
| TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS 01
[ TÉCNICO DE CONTABILIDADE 01
| TECNICO DE ENFERMAGEM - ZONA RURAL 04
TECNICO DE ENFERMAGEM - ZONA URBANA 02
| TÉCNICO DE INFORMÁTICA 1 03
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01
VETERINÁRIO 01
VIGIA - ZONA RURAL 02
VIGIA- ZONA URBANA 12
Art. 2º A administração municipal realizará Concurso Público sujeito a ampla
divulgação para fins de escolha e preenchimento das vagas, bem como a sua
contratação de acordo com a necessidade do Município de Esperantina.
Art. 3º Os contratados submetem-se ao disposto nesta lei e ao conteúdo do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei decorrem à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí aos três
dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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