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ESTADO DO PIAUÍ
| E | CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Asmita, CNPJ: 06.842.827/0001-29
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 5/2021
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, Vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 66, XIV da Lei Orgânica do Municipio, vêm
perante V. Exa. Requerer que após a tramitação legal do presente, seja oficiado a Exma. Sra.
Prefeita Municipal de Esperantina, solicitando que seja enviada a esta Casa INFORMAÇÕES a
respeito da modalidade de pregão utilizada pelo município de Esperantina para buscar
fornecedores para a compra de produtos e serviços, uma vez que o TCE emitiu
recomendação para que os municípios utilzassem o pregão na modalidade
eletrônica em vez do pregão presencial.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo verificar se o município de Esperantina está acatando
as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com o objetivo de tornar mais
transparente e eficiente a gestão pública.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-Pl, 11 de fevereiro de 2021.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FonelFax:
CEP, 84180 009
Esperantina-Pl
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