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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Requerimento nº 04/2021
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, Vereador desta municipalidade, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 66, XIV da Lei Orgânica do Município, vem
perante V. Exa. requerer que após a tramitação legal do presente, seja oficiada a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, solicitando que envie a esta Casa informações
sobre a mudança de empresa gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
deste município, quais critérios para a contratação da nova empresa e porque escolhida
por inexigibilidade de licitação.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do RPPS deste município desde o início foi feito por outra empresa e no início da atual
gestão municipal o contrato de não foi renovado. Questiona-se então quais motivos levaram a
prefeitura municipal a contratar nova empresa pelo valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais) mensais sem prévia licitação, sendo que a anterior executava o mesmo serviço
por 20.496,66 (vinte mil quatrocentos e noventa e seis mil reais e sessenta e seis centavos)
mensais. O RPPS já preocupa ao funcionalismo pelas crescentes despesas com aposentadorias
e pouca entrada de novos contribuintes e neste quadro, agora se acrescenta o aumento na
despesa com pagamento de nova empresa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de fevereiro de 2021.
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO
Vereador – Republicanos
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