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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 005/2021
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, vereador com assento nesta casa, vem,
respeitosamente, fundamentado na Lei Orgânica do Município de Esperantina, requerer, após
ouvido o plenário, explicações a Equatorial, Unidade Administrativa de Esperantina,
solicitando as seguintes informações pormenorizadas:
1 – Os motivos das constantes interrupções de fornecimento de energia no município de
Esperantina;
2 – As providências adotadas até o momento para solucionar os problemas relacionados;
3 – Se houve algum tipo de reparação aos usuários prejudicados.
JUSTIFICATIVA
O fornecimento de energia elétrica adequada constitui obrigação legal da empresa responsável
por este serviço público, que hoje se tornou essencial à população. As constantes quedas e
oscilações de energia têm causado transtornos e prejuízos enormes à sociedade esperantinense,
que se nunca teve uma energia de alto padrão, tão pouco viu a distribuição de energia com a
qualidade em patamar tão baixo como vimos hoje.
Assim, cabe a esta Casa, a fiscalização continua dos serviços postos a disposição da população
esperantinense, que paga, e paga caro, pela energia que é consumida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 05 de março de 2021.
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO
Vereador - Republicanos
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